Mudanças entre as edições de "Metilfenidato, cloridrato"

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Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso 16/04/2018</ref>
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Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso 05/04/2019</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06BA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06BA04 Código ATC] Acesso 09/07/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06BA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06BA04 Código ATC] Acesso 05/04/2019</ref>
  
 
Psicoanaléticos
 
Psicoanaléticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200126855/?substancia=2893 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 16/04/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2893 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 05/04/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 13h20min de 5 de abril de 2019

Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 05/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06BA04 <ref>Código ATC Acesso 05/04/2019</ref>

Psicoanaléticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Ritalina ®, Concerta ®

Indicações

O medicamento Metilfenidato é indicado, para crianças acima de 6 anos e adultos, no tratamento do transtorno de deficit de atenção/hiperatividade (TDAH) e na narcolepsia. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso em: 16/04/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento metilfenidato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE