Mudanças entre as edições de "Metoprolol, tartarato"

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O medicamento [[metoprolol, tartarato|tartarato de metoprolol]] é indicado para o tratamento de taquiarritmia cardíaca, inclusive arritmias ventriculares e supraventriculares; infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado; prevenção secundária após infarto do miocárdio; hipertensão, como monoterapia ou em associação com outros antihipertensivos [diuréticos, vasodilatadores periféricos ou inibidores da enzima conversora de angiotensina (iECAs)]; profilaxia em longo prazo de angina pectoris, devendo a nitroglicerina ser usada, se necessário, para alívio das crises agudas; hipertireoidismo (como medicação coadjuvante); distúrbios cardíacos funcionais com palpitação; e prevenção da enxaqueca. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26034022016&pIdAnexo=4098589 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/07/2018</ref>
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O medicamento [[metoprolol, tartarato|tartarato de metoprolol]] é indicado para o tratamento de taquiarritmia cardíaca, inclusive arritmias ventriculares e supraventriculares; infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado; prevenção secundária após infarto do miocárdio; hipertensão, como monoterapia ou em associação com outros anti-hipertensivos [diuréticos, vasodilatadores periféricos ou inibidores da enzima conversora de angiotensina (iECAs)]; profilaxia em longo prazo de angina do peito, devendo a nitroglicerina ser usada, se necessário, para alívio das crises agudas; hipertireoidismo (como medicação coadjuvante); distúrbios cardíacos funcionais com palpitação; e prevenção da enxaqueca. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10475932018&pIdAnexo=10835768 Bula do medicamento do profissional] Acesso 08/04/2019</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 12h52min de 8 de abril de 2019

Classe terapêutica

Agentes betabloqueadores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C07AB02 [2]

Betabloqueadores simples [3]

Nomes comerciais

Betacris, Lopressor ®, Miclox ®, Seloken ®

Indicações

O medicamento tartarato de metoprolol é indicado para o tratamento de taquiarritmia cardíaca, inclusive arritmias ventriculares e supraventriculares; infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado; prevenção secundária após infarto do miocárdio; hipertensão, como monoterapia ou em associação com outros anti-hipertensivos [diuréticos, vasodilatadores periféricos ou inibidores da enzima conversora de angiotensina (iECAs)]; profilaxia em longo prazo de angina do peito, devendo a nitroglicerina ser usada, se necessário, para alívio das crises agudas; hipertireoidismo (como medicação coadjuvante); distúrbios cardíacos funcionais com palpitação; e prevenção da enxaqueca. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento tartarato de metoprolol, na apresentação 100 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 08/04/2019
  2. Código ATC Acesso 08/04/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/04/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 08/04/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.