Mudanças entre as edições de "Pregabalina"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AX16 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AX16 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AX16 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AX16 Código ATC] Acesso 09/04/2019</ref> |
Anticonvulsivantes | Anticonvulsivantes | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=22756 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/04/2019</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 12h03min de 9 de abril de 2019
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antiepilépticos <ref>Grupo ATC Acesso 09/04/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AX16 <ref>Código ATC Acesso 09/04/2019</ref>
Anticonvulsivantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/04/2019</ref>
Nomes comerciais
Alond ®, Dorene ® Tabs, Dorene ®, Lyrica ®, Prebictal ®, Prefiss ®, Preneurin ®, Proleptol ®, Prebictal ®
Indicações
O medicamento Pregabalina é indicado, em adultos, para o tratamento da dor neuropática; das crises epiléticas parciais (convulsões), com ou sem generalização secundária, como terapia adjuvante; do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG); e para o controle de fibromialgia. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 18/04/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento pregabalina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 05/06/2018</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 05/12/2018</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia Acesso 05/06/2018</ref>
- Ácido Valpróico (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Clobazam (CEAF)
- Fenobarbital (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Lamotrigina (CEAF)
- Primidona (CEAF)
- Topiramato (CEAF)
- Valproato de Sódio (CBAF)
- Vigabatrina (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE