Mudanças entre as edições de "Clortalidona"

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O medicamento [[Clortalidona]] é indicado para tratamento de hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada, como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos; de insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA); e de edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, terapia de curto prazo (se medidas físicas provarem ser insuficientes), ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica. Além disso, é indicado como tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente, em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24286552016&pIdAnexo=3978370 Bula do medicamento do profissional] Acesso 15/05/2018</ref>
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O medicamento [[Clortalidona]] é indicado para tratamento de hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada, como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos; de insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA); e de edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, terapia de curto prazo (se medidas físicas provarem ser insuficientes), ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica. Além disso, é indicado como tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente, em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1652432019&pIdAnexo=11032509 Bula do medicamento do profissional] Acesso 07/05/2019</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 10h32min de 7 de maio de 2019

Classe terapêutica

Diuréticos <ref>Grupo ATC Acesso 07/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C03BA04 <ref>Código ATC Acesso 07/05/2019</ref>

Diuréticos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Clordilon ®, Clortalil ®

Indicações

O medicamento Clortalidona é indicado para tratamento de hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada, como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos; de insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA); e de edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, terapia de curto prazo (se medidas físicas provarem ser insuficientes), ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica. Além disso, é indicado como tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente, em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 07/05/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento clortalidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/05/2018</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 03/12/2018</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.