Mudanças entre as edições de "Tramadol"

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(Informações sobre o medicamento)
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*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
 
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*[[Carbamazepina]] (CBAF)
 
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*[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
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*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF)
  
 
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
 
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*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
 
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*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
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*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF)
  
 
*[[Paracetamol]] (CBAF)
 
*[[Paracetamol]] (CBAF)

Edição das 15h14min de 9 de maio de 2019

Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 30/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02AX02 <ref>Código ATC Acesso 30/01/2019</ref>

Analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 30/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Anangor ®, Gésico ®, Keltix ®, Neotramol ®, Novotram ®, Rapitram ®, Sensitram ®, Timasen ® SR, Tramadon ®, Tramaliv ®, Traum ®, Tramal ®, Tramal ® Retard

Indicações

O medicamento Tramadol é indicado para tratamento da dor de intensidade moderada a grave. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 30/01/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento tramadol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 09/05/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 09/05/2019</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da D Acesso 09/05/2019</ref>


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE