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(Informações sobre o medicamento)
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Sendo assim, a referida associação medicamentosa, por não estar padronizada em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecida pelo Estado.
 
Sendo assim, a referida associação medicamentosa, por não estar padronizada em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecida pelo Estado.
  
Entretanto, os medicamentos [[Brimonidina]] e [[Timolol, maleato|Timolol]] '''estão disponíveis separadamente no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Glaucoma''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/SITE_Portaria-Conjunta-n-11_PCDT_Glaucoma_02_04_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma] Acesso 27/05/2019</ref>
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Entretanto, '''os medicamentos [[Brimonidina]] e [[Timolol, maleato|Timolol]] estão disponíveis separadamente no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Glaucoma''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/SITE_Portaria-Conjunta-n-11_PCDT_Glaucoma_02_04_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma] Acesso 27/05/2019</ref>
  
 
Além dos medicamentos [[Brimonidina]] e [[Timolol, maleato|Timolol]], deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos [[Brimonidina]] e [[Timolol, maleato|Timolol]], deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Edição das 14h18min de 27 de maio de 2019

Classe terapêutica

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 27/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01ED51 <ref>Código ATC Acesso 27/05/2019</ref>

Antiglaucomatosos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/05/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Britens, Combigan ®, Tinodin, Visoneo ®

Indicações

A associação dos medicamentos Brimonidina + timolol é indicada para reduzir a pressão intra-ocular elevada (PIO) em pacientes com glaucoma crônico de ângulo aberto ou hipertensão ocular, que não respondem satisfatoriamente à monoterapia de redução da PIO, e quando o uso de Brimonidina + timolol é considerado apropriado. <ref>Bula do medicamento Acesso 27/05/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

A associação medicamentosa brimonidina + timolol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, a referida associação medicamentosa, por não estar padronizada em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecida pelo Estado.

Entretanto, os medicamentos Brimonidina e Timolol estão disponíveis separadamente no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Glaucoma: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma Acesso 27/05/2019</ref>

Além dos medicamentos Brimonidina e Timolol, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.