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O medicamento [[testosterona (uso tópico)]] é indicado como terapia de reposição de testosterona em hipogonadismo masculino, quando a deficiência de testosterona for confirmada por características clínicas e exames bioquímicos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=581522015&pIdAnexo=2412886 Bula do medicamento do profissional] Acesso 11/06/2018</ref>
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O medicamento [[testosterona (uso tópico)]] é indicado como terapia de reposição de testosterona em hipogonadismo masculino, quando a deficiência de testosterona for confirmada por características clínicas e exames bioquímicos<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9582412018&pIdAnexo=10796130 Bula do medicamento do profissional] Acesso 18/06/2019</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 16h38min de 18 de junho de 2019

Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>Grupo ATC Acesso 18/06/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G03BA03 <ref>Código ATC Acesso 18/06/2019</ref>

Hormônios sexuais exceto ocitócicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 18/06/2019</ref>

Nomes comerciais

Androgel ®

Indicações

O medicamento testosterona (uso tópico) é indicado como terapia de reposição de testosterona em hipogonadismo masculino, quando a deficiência de testosterona for confirmada por características clínicas e exames bioquímicos<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 18/06/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento testosterona (uso tópico) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE