Mudanças entre as edições de "Vareniclina, tartarato"

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Em maio de 2019, a Comissão Nacional de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou um [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatorio_Vareniclina_Tabagismo_CP31_2019.pdf Relatório de Recomendação] com a '''recomendação preliminar pela não incorporação no SUS da [[vareniclina, tartarato]] para o tratamento do tabagismo'''. A matéria esteve em [http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta Pública] até 19/06/2019.
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Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_VARENICLINA_TABAGISMO_FINAL_468.pdf Relatório de Recomendação nº 468] com a decisão final de'''não incorporar a [[vareniclina, tartarato]] para a cessação do tabagismo, no âmbito do SUS'''.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 21h00min de 25 de julho de 2019

Classe terapêutica

Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>Grupo ATC Acesso 22/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07BA03 <ref>Código ATC Acesso 22/06/2018</ref>

Antitabágico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/06/2018</ref>

Nomes comerciais

Champix ®

Indicações

O medicamento Vareniclina é indicado como adjuvante na interrupção do tabagismo. As terapias antitabagistas têm mais probabilidade de ter sucesso em pacientes que estejam motivados a parar de fumar e que recebam aconselhamento e suporte adicionais. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 22/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento vareniclina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/06/2018</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 06/12/2018</ref> <ref>Portaria nº 571, de 5 de abril de 2013 - Atualiza as diretrizes de cuidado à pessoa tabagista no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências Acesso em 22/06/2018</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Avaliação CONITEC

Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 468 com a decisão final denão incorporar a vareniclina, tartarato para a cessação do tabagismo, no âmbito do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.