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'''O medicamento ganciclovir não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
'''O medicamento ganciclovir não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
 
'''Entretanto, no Estado de Santa Catarina este medicamento é adquirido pela Assistência Farmacêutica Estadual, conforme pactuação em CIB desde o ano de 2003. Segundo a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-estrategico/informes/10523-nota-tecnica-conjunta-n-01-2016-diaf-dive/file Nota Técnica Conjunta n° 01/2016 – DIAF/DIVE], publicada em 25 de maio de 2016, o medicamento ganciclovir é fornecido para tratamento de infecções oportunistas em pacientes portadores do HIV, de acordo com seu protocolo de uso.'''
 
'''Entretanto, no Estado de Santa Catarina este medicamento é adquirido pela Assistência Farmacêutica Estadual, conforme pactuação em CIB desde o ano de 2003. Segundo a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-estrategico/informes/10523-nota-tecnica-conjunta-n-01-2016-diaf-dive/file Nota Técnica Conjunta n° 01/2016 – DIAF/DIVE], publicada em 25 de maio de 2016, o medicamento ganciclovir é fornecido para tratamento de infecções oportunistas em pacientes portadores do HIV, de acordo com seu protocolo de uso.'''

Edição das 18h28min de 29 de julho de 2019

Classe terapêutica

Antivirais de uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AB06 [2]

Antiviróticos [3]

Nomes comerciais

Cymevene ®, Cymevir ®, Ganvirax ®

Indicações

O medicamento Ganciclovir é indicado na prevenção e no tratamento de infecções por citomegalovírus (CMV) em pacientes imunodeprimidos e para a prevenção da doença por CMV em pacientes receptores de transplante. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento ganciclovir não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Entretanto, no Estado de Santa Catarina este medicamento é adquirido pela Assistência Farmacêutica Estadual, conforme pactuação em CIB desde o ano de 2003. Segundo a Nota Técnica Conjunta n° 01/2016 – DIAF/DIVE, publicada em 25 de maio de 2016, o medicamento ganciclovir é fornecido para tratamento de infecções oportunistas em pacientes portadores do HIV, de acordo com seu protocolo de uso.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 08/08/2018
  2. Código ATC Acesso 08/08/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/08/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE