Mudanças entre as edições de "Diazóxido"
m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]") |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 17h37min de 7 de agosto de 2019
Índice
Classe terapêutica
Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 22/05/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02DA01 <ref>Código ATC Acesso 22/05/2019</ref>
Vasodilatadores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/05/2019</ref>
Nomes comerciais
Tensuril
Indicações
O medicamento diazóxido é indicado para o uso por curto prazo na redução emergencial da pressão arterial na hipertensão grave, não maligna e maligna, de pacientes adultos hospitalizados; na hipertensão aguda grave de crianças hospitalizadas e que necessitam de rápida e urgente diminuição da pressão diastólica. O tratamento com agentes anti-hipertensivos orais somente deve ser instituído após a estabilização da pressão arterial. O uso do diazóxido por mais de 10 dias não é recomendado. Além disso, o diazóxido não é eficaz contra a hipertensão devido ao feocromocitoma. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 22/05/2019</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento diazóxido não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, segundo a Deliberação 501/CIB/14, publicada em 27 de novembro de 2014, a qual aprovou a lista padronizada dos medicamentos que devem estar disponíveis em todas as Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do SAMU, em Santa Catarina, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS<ref>Deliberação 501/CIB/14 Acesso 22/05/2019</ref>:
- Nitroprusseto de sódio (pó para solução injetável (50 mg)
- Nitroglicerina (solução injetável 5 mg/mL)
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.