Mudanças entre as edições de "Vincristina"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
(Informações sobre o medicamento)
Linha 34: Linha 34:
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[Vincristina|vincristina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do ''' Linfoma Difuso de Grandes Células B – CID10 C83.3; da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo de adulto – CID10 C91.0; do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9; do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2; do Câncer de Cabeça e Pescoço – CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C10, C11, C12, C13, C14, C32.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
+
O medicamento [[Vincristina|vincristina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do ''' Linfoma Difuso de Grandes Células B – CID10 C83.3; da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo de adulto – CID10 C91.0; do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2; do Câncer de Cabeça e Pescoço – CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C10, C11, C12, C13, C14, C32.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON'''.
 +
 
 +
O medicamento [[Vincristina|vincristina]] também está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3'''.
  
 
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 06/09/2018 </ref>   
 
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 06/09/2018 </ref>   
Linha 40: Linha 42:
 
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 06/09/2018 </ref>   
 
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 06/09/2018 </ref>   
  
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].  
+
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h41min de 7 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 06/09/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01CA02 <ref>Código ATC Acesso 06/09/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Dabaz ®; Fauldvincri ®; Tecnocris ®

Indicações

O medicamento Vincristina pode ser utilizado como quimioterapia combinada na leucemia linfoide aguda, doença de Hodgkin, linfomas malignos não Hodgkin (tipos linfocíticos, de células mistas, histiocíticos, não diferenciados, nodulares e difusos), rabdomiossarcoma, neuroblastoma, tumor de Wilms, sarcoma osteogênico, micose fungoide, sarcoma de Ewing, carcinoma de cérvix uterino, câncer de mama, melanoma maligno, carcinoma “oat cell” de pulmão e tumores ginecológicos de infância.

Pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática verdadeira, resistentes ao tratamento convencional, podem ser beneficiados com o uso desse medicamento.

O medicamento Vincristina também poderá ser utilizado em conjunto com outros medicamentos para o tratamento de algumas neoplasias pediátricas, tais como: neuroblastoma, sarcoma osteogênico, sarcoma de Ewing, rabdomiossarcoma, tumor de Wilms, doença de Hodgkin, linfoma não Hodgkin, carcinoma embrionário de ovário e rabdomiossarcoma de útero<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 07/08/2019</ref>.

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria Ministério da Saúde n° 956, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B

Portaria Ministério da Saúde n° 708, de 6 de agosto de 2015 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo

Portaria Ministério da Saúde n° 516, de 17 de junho de 2015 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cabeça e Pescoço

Portaria Ministério da Saúde n° 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Informações sobre o medicamento

O medicamento vincristina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Linfoma Difuso de Grandes Células B – CID10 C83.3; da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo de adulto – CID10 C91.0; do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2; do Câncer de Cabeça e Pescoço – CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C10, C11, C12, C13, C14, C32. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON.

O medicamento vincristina também está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 06/09/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 06/09/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.