Mudanças entre as edições de "Sertralina"
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Edição das 11h23min de 19 de agosto de 2019
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Psicoanalépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06AB06 [2]
Antidepressivos [3]
Nomes comerciais
Assert ®, Dieloft ®, Recapser ®, Serenata ®, Sertralin ®, Sered, Tolrest ®, Trasolin ®, Trelim, Zoloft ®, Zysertin ®
Indicações
O medicamento Sertralina é indicado no tratamento de sintomas de depressão, incluindo depressão acompanhada por sintomas de ansiedade, em pacientes com ou sem história de mania (após resposta satisfatória, a continuidade do tratamento é eficaz tanto na prevenção de recaída dos sintomas do episódio inicial de depressão, assim como na recorrência de outros episódios depressivos). Além disso, o medicamento Sertralina também é indicado no tratamento do transtorno obsessivo-compulsivo, após resposta satisfatória, a Sertralina mantém a eficácia, segurança e tolerabilidade em tratamento a longo prazo, como indicam estudos clínicos de até 2 anos de duração; transtorno obsessivo-compulsivo em pacientes pediátricos acima de 6 anos de idade; transtorno do pânico, acompanhado ou não de agorafobia (após resposta satisfatória, a continuidade do tratamento é eficaz na prevenção de recidivas do episódio inicial do transtorno do pânico); transtorno do estresse pós-traumático (após resposta satisfatória, a continuidade do tratamento é eficaz na prevenção de recidivas do episódio inicial do estresse pós-traumático); fobia social ou transtorno da ansiedade social (após resposta satisfatória, a continuidade do tratamento é eficaz na prevenção de recidivas do episódio inicial da fobia social); sintomas da síndrome da tensão pré-menstrual e/ou transtorno disfórico pré-menstrual. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento sertralina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 19/08/2019
- ↑ Código ATC Acesso 19/08/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/08/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 23/07/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 23/07/2018
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 06/12/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.