Mudanças entre as edições de "Capreomicina"

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== REGISTRO NA ANVISA ==
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O medicamento '''capreomicina''', na apresentação de 1 g (pó para solução injetável) faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf RENAME 2018] e está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo [http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/cesaf Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica] para o '''tratamento da tuberculose''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Antibiótico polipeptídico<ref>[http://www.iqb.es/cbasicas/farma/farma04/C010.html Vademecum - capreomicina]</ref>
 
== INDICAÇÃO ==
 
O medicamento [[capreomicina]] é usado em combinação com outros fármacos para o tratamento de infecções produzidas pelo ''Mycobacterium tuberculosis''<ref>[http://www.iqb.es/cbasicas/farma/farma04/C010.html Vademecum - capreomicina]</ref>.
 
  
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
 
 
 
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
 
 
 
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
 
 
 
* [[capreomicina]] 1g (pó liofilizado para solução injetável)
 
 
 
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
 
 
 
Portadores de Tuberculose, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil (2011)].
 
==Referências==
 
<references>
 

Edição das 12h53min de 30 de agosto de 2019

O medicamento capreomicina, na apresentação de 1 g (pó para solução injetável) faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME 2018 e está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da tuberculose, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.