Mudanças entre as edições de "Tafamidis"
(→Classe terapêutica) |
(→Indicações) |
||
Linha 14: | Linha 14: | ||
== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento '''Tafamidis meglumina''' é indicado para o tratamento de amiloidose associada à transtirretina em pacientes adultos com polineuropatia sintomática, em estágio inicial ou intermediário, para atrasar o comprometimento neurológico periférico. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10523462018&pIdAnexo=10839146 Bula do medicamento do profissional] Acesso | + | O medicamento '''Tafamidis meglumina''' é indicado para o tratamento de amiloidose associada à transtirretina em pacientes adultos com polineuropatia sintomática, em estágio inicial ou intermediário, para atrasar o comprometimento neurológico periférico. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10523462018&pIdAnexo=10839146 Bula do medicamento do profissional] Acesso 16/10/2019</ref> |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 21h08min de 16 de outubro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Outros medicamentos do sistema nervoso [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XX08 [2]
Outros medicamentos com ação no sistema nervoso [3]
Nomes comerciais
Vyndaqel ®
Indicações
O medicamento Tafamidis meglumina é indicado para o tratamento de amiloidose associada à transtirretina em pacientes adultos com polineuropatia sintomática, em estágio inicial ou intermediário, para atrasar o comprometimento neurológico periférico. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta nº 22, de 2 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Polineuropatia Amiloidótica Familiar
Informações sobre o medicamento
O medicamento tafamidis meglumina está padronizado pelo Ministério da Saúde para para portadores de Polineuropatia Amiloidótica Familiar (Paramiloidose) – CID10 E85.1. Sua disponibilização será via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 20 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
A aquisição do medicamento Tafamidis é centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. No entanto, até o momento o medicamento em questão não foi distribuído por este. Desta forma, aguarda-se o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde, para posterior disponibilização à população.
Clique aqui para consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o fornecimento do medicamento
O medicamento Tafamidis pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 16/10/2019
- ↑ Código ATC Acesso 16/10/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 16/10/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 16/10/2019
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/08/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.