Mudanças entre as edições de "Colágeno não hidrolisado tipo II"
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Edição das 18h54min de 21 de outubro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/10/2019</ref><ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/10/2019</ref><ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/10/2019</ref>.
Nomes comerciais
Colagin ®, Colaten ®, Bem nutrir ®, Motilex ®, Colágeno tipo II
Indicações
O produto colágeno não hidrolisado tipo II auxilia na saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>Informações do produto Acesso 14/10/2019</ref>.
Informações sobre o produto
O produto colágeno não hidrolisado tipo II não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, o que proporciona ao SUS uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.