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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
  
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
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Edição das 11h07min de 4 de novembro de 2019

Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 28/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02AJ06 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2019</ref>

Analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 28/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codex ®, Codylex ®, Immensae ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex ®, Vicodil ®

Indicações

O medicamento Paracetamol + codeína na dose de 7,5 mg é indicado para o alívio de dores de intensidade leve. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 28/01/2019 </ref> O medicamento Paracetamol + codeína na dose de 30 mg é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 28/01/2019 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento paracetamol + codeína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que o medicamento Paracetamol na sua forma isolada está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>RENAME 2018 Acesso em 28/01/2019</ref>. O medicamento Codeína na sua forma isolada, é disponibilizado apenas nos UNACONs e CACONs para pacientes oncológicos.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE