Mudanças entre as edições de "Temozolomida"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 13h10min de 13 de novembro de 2019

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 13/11/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01AX03 <ref>Código ATC Acesso 13/11/2019</ref>

Citostáticos alquilantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/11/2019</ref>

Nomes comerciais

Telma ®, Temodal ®, Temolida ®, Zabrux ®, Temozolomida

Indicações

O medicamento Temozolomida é indicado no tratamento de pacientes glioblastoma multiforme recém-diagnosticado concomitantemente à radioterapia e em adjuvancia posterior e no glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão. O medicamento Temozolomida também é indicado no tratamento de pacientes com melanoma maligno metastático em estágio avançado. <ref> Bula dos medicamentos Temodal®, Temolida® e Temozolomida - bula do profissional Acesso 13/11/2019</ref>

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria nº 599, de 26 de junho de 2012 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Tumor Cerebral no Adulto

Informações sobre o medicamento

O medicamento Temozolomida é indicado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Tumor Cerebral no Adulto – CID10 C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C71.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos, CACON e UNACON, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).


Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 13/11/2019 </ref>. Ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus paciente e o ressarcimento do tratamento oncológico como um todo, não apenas do medicamentoso, depende do financiamento da média e alta complexidade, por meio do custeio das APACs com fundos federais.


Informações sobre "tratamento oncológico no SUS" aqui.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.


  • Considerações:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento temozolomida indicado para o tratamento do glioblastoma multiforme em adjuvância ou doença recidivada e glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE