Mudanças entre as edições de "Tobramicina (inalatório)"

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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
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Edição das 13h44min de 11 de dezembro de 2019

Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 15/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01GB01 <ref>Código ATC Acesso 15/01/2019</ref>

Aminoglicosideos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 15/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Bramitob ®, Tobi ®, Tobrazol ®, Zoteon TM Pó

Indicações

O medicamento Tobramicina (inalatório) é indicado para o tratamento de infecção pulmonar ocasionada por Pseudomonas aeruginosa em pacientes com fibrose cística (FC) com 6 anos de idade ou mais. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 15/01/2019 </ref>

Padronização no SUS

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 08, de 15 de agosto de 2017 - Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares

Informações sobre o medicamento

Em 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio da Portaria MS/SCTIE nº 36, de 26 de outubro de 2016 e do Relatório de Recomendação para o uso de antibiótico inalatório (tobramicina) para colonização das vias aéreas em pacientes com Fibrose Cística tornou pública a decisão de incorporar a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Em agosto de 2017, por meio da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 08, de 15 de agosto de 2017, foi aprovado o Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares, o qual refere como opção de tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística a tobramicina.


Conforme pactuação acordada em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento tobramicina (inalatório) será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.


Em correio eletrônico enviado pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), no dia 15/01/19, foi informado que: "O medicamento Tobramicina Inalatória 300 mg atualmente é disponibilizado pela DIAF aos pacientes portadores de Fibrose Cística através de um Termo de ajuste de Conduta entre a SES e a ACAM - Associação Catarinense de Assistência ao Mucoviscidótico (portador de Fibrose Cística). O medicamento é adquirido pela SES e encaminhado à ACAM para ser dispensado ao paciente. Para entrar no Programa deverá ser encaminhado a receita médica e o LME à ACAM para cadastro no SISMEDEX. No ano 2018 o Ministério da Saúde incorporou o medicamento no PCDT do CEAF - Portaria SAS-SCTIE/MS n° 08 de 15/08/2018. Porém ainda não está disponibilizado pelo MS".

Informações sobre o fornecimento do medicamento

O medicamento Tobramicina (inalatório) pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/08/2019</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.