Mudanças entre as edições de "Ferripolimaltose"

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(Classe terapêutica)
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Preparações de Ferro<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03A&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 13/01/2020</ref>
 
Preparações de Ferro<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03A&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 13/01/2020</ref>
  
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B03AB05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03AB05  Código ATC] Acesso 13/01/2020</ref>
B03AB05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03AB05  Código ATC] Acesso 13/01/2020</ref>
 
  
 
Antianêmico Simples
 
Antianêmico Simples

Edição das 16h47min de 13 de janeiro de 2020

Classe terapêutica

Preparações de Ferro<ref>Grupo ATC Acesso 13/01/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B03AB05 <ref>Código ATC Acesso 13/01/2020</ref>

Antianêmico Simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Endofer ® – Registro ANVISA Acesso 13/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ferro ® – Registro ANVISA Acesso 13/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Noripurum ® – Registro ANVISA Acesso 13/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ultrafer ® – Registro ANVISA Acesso 13/01/2020</ref>

Vitaminas e Suplementos Minerais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dexfer ® – Registro ANVISA Acesso 13/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Mayrafer ® – Registro ANVISA Acesso 13/01/2020</ref>

Nomes comerciais

Dexfer ®, Endofer ®, Ferro ®, Mayrafer ®, Noripurum ®, Ultrafer ®

Indicações

O medicamento Ferripolimaltose é indicado em síndromes ferropênicas latentes e moderadas, anemias ferroprivas devido à subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas, anemias das síndromes disabsortivas intestinais, anemia ferropriva da gravidez e lactação e anemia por hemorragias agudas ou crônicas onde seja conveniente suplementação dos fatores hematológicos <ref>Bula do medicamento Dexfer ® - Bula do profissional Acesso em 13/01/2020</ref>.

Padronização no SUS

O medicamento Ferripolimaltose não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados em Componentes da Assistência Farmacêutica, Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 13/01/2020 </ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 13/01/2020</ref>.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.