Mudanças entre as edições de "Morfina"

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O medicamento [[morfina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', '''nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg, 60 mg e 100 mg (cápsula de liberação prolongada) e 10 mg/mL (solução injetável)'''. No Estado de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas pelos UNACONs e CACONs''' para pacientes oncológicos.
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O medicamento [[morfina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', '''nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg, 60 mg e 100 mg (cápsula de liberação prolongada) e 10 mg/mL (solução injetável)''', no entanto, no Estado de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas para pacientes oncológicos pelos UNACONs e CACONs'''.
  
  

Edição das 15h18min de 20 de janeiro de 2020

Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 30/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02AA01 <ref>Código ATC Acesso 30/01/2019</ref>

Analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 30/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Dimorf ®, Dolo Moff ®

Indicações

O medicamento Morfina é indicado para o alívio da dor intensa aguda e crônica. O uso de Morfina para o alívio da dor deve ser reservado para as manifestações dolorosas mais graves, como no infarto do miocárdio, lesões graves ou dor crônica severa associada ao câncer terminal. É indicado também no alívio da dor do parto, quando administrado pela via intratecal. Também é eficaz no controle da dor pós-operatória e na suplementação da anestesia geral, regional ou local. Além da analgesia, o fármaco pode aliviar a ansiedade e reduzir o trabalho do ventrículo esquerdo, diminuindo a pressão pré-carga. A Morfina é também usada no tratamento da dispneia associada à insuficiência ventricular esquerda aguda e edema pulmonar. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 30/01/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica

Informações sobre o medicamento

O medicamento morfina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2, nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg, 60 mg e 100 mg (cápsula de liberação prolongada) e 10 mg/mL (solução injetável), no entanto, no Estado de Santa Catarina, este medicamento é disponibilizado apenas para pacientes oncológicos pelos UNACONs e CACONs.


Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica o qual define que “A dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras. Para fins do presente Protocolo e da Resolução (ANVISA) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002, são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.