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− | *''É importante salientar que o '''PCDT do Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5 e F84.8''', apresenta como critérios de exclusão: | + | *''É importante salientar que o '''PCDT do Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5 e F84.8''', apresenta como critérios de exclusão: menores de cinco anos ou com contraindicações ou hipersensibilidade à [[Risperidona]] e que estejam amamentando. Desta forma, crianças com idade inferior a cinco anos não serão contempladas pelo referido PCDT<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/transtorno-do-espectro-do-autismo/12851-resumo-transtorno-do-espectro-do-autismo/file Resumo do PCDT de Transtorno do Espectro do Autismo]</ref>.'' |
Para consultar os critérios de exclusão e/ou inclusão do medicamento, [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios consulte o Resumo dos PCDTs] conforme a patologia. | Para consultar os critérios de exclusão e/ou inclusão do medicamento, [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios consulte o Resumo dos PCDTs] conforme a patologia. | ||
Edição das 12h07min de 22 de janeiro de 2020
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Psicolépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AX08 [2]
Neurolépticos [3]
Nomes comerciais
Exrisp ®, Respidon ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®, Zydifren ®
Indicações
O medicamento Risperidona é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo: a primeira manifestação da psicose; exacerbações esquizofrênicas agudas; psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes; alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimentos de culpa, ansiedade); tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos. O medicamento Risperidona é indicado para o tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I; tratamento, por até 12 semanas, de transtornos de agitação, agressividade ou sintomas psicóticos em pacientes com demência do tipo Alzheimer moderada a grave e tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desde sintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 364, de 9 de abril de 2013 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia
Portaria MS/SAS nº 1.203, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo
Portaria MS/SAS nº 315, de 30 de março de 2016 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I
Portaria MS/SAS nº 324, de 31 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo como Transtorno do Espectro do Autismo
Informações sobre o medicamento
O medicamento risperidona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6 e F20.8, portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F25.0, F25.1 e F25.2, portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I CID F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31.7 e portadores de Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5 e F84.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1 mg e 2 mg (comprimido) e 1 mg/mL (solução oral - exclusiva para portadores de Transtorno do Espectro do Autismo), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
- É importante salientar que o PCDT do Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5 e F84.8, apresenta como critérios de exclusão: menores de cinco anos ou com contraindicações ou hipersensibilidade à Risperidona e que estejam amamentando. Desta forma, crianças com idade inferior a cinco anos não serão contempladas pelo referido PCDT[5].
Para consultar os critérios de exclusão e/ou inclusão do medicamento, consulte o Resumo dos PCDTs conforme a patologia.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento
O medicamento Risperidona (1 mg/mL, 1 mg, 2 mg e 3 mg) pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [6].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ ATC Acesso 13/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso 13/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 13/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 13/02/2019
- ↑ Resumo do PCDT de Transtorno do Espectro do Autismo
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/08/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.