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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | ||
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− | ==Informações sobre o medicamento== | + | O medicamento [[Aripiprazol]] é indicado no tratamento de esquizofrenia (CID F20). O medicamento [Aripriprazol]] também é indicado, em ‘’monoterapia’’, para o tratamento agudo e de manutenção de episódios de mania e mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I em adultos. Além disso, é indicado como ‘’terapia adjunta’’ ao lítio ou valproato para o tratamento agudo de episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I, com ou sem traços psicóticos (CID F31, exceto F31.3, F31.4 e F31.5) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Aipri ®, Aristab ®, Arpejo ®, Confilify ®, Sensaz ® e Toarip ® – Bula do profissional] Acesso 03/02/2020</ref>. |
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+ | == Informações sobre o medicamento== | ||
− | '''O medicamento [[ | + | '''O medicamento [[Aripiprazol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
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+ | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 03/02/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 03/02/2020</ref> | ||
− | Para Esquizofrenia <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] Acesso | + | Para Esquizofrenia <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] Acesso 03/02/2020 </ref>: |
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*[[Carbamazepina]] (CBAF) | *[[Carbamazepina]] (CBAF) | ||
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*[[Clozapina]] (CEAF) | *[[Clozapina]] (CEAF) | ||
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*[[Valproato de sódio]] (CBAF) | *[[Valproato de sódio]] (CBAF) | ||
+ | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 11h28min de 3 de fevereiro de 2020
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 03/02/2020</ref><ref>RDC n.325, de 03 de dezembro de 2019 Acesso 03/02/2020</ref>.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antipsicóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aipri ® - Registro ANVISA Acesso 03/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Aristab ® - Registro ANVISA Acesso 03/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Arpejo ® - Registro ANVISA Acesso 03/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Confilify ® - Registro ANVISA Acesso 03/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Kavium ® - Registro ANVISA Acesso 03/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Senzaz ® SLG - Registro ANVISA Acesso 03/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Toarip ® - Registro ANVISA Acesso 03/02/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 03/022020</ref> - N05AX12 <ref>Código ATC Acesso 03/02/2020</ref>
Nomes comerciais
Aipri ®, Aristab ®, Arpejo ®, Confilify ®, Kiavium ®, Sensaz ®, Toarip ®
Indicações
O medicamento Aripiprazol é indicado no tratamento de esquizofrenia (CID F20). O medicamento [Aripriprazol]] também é indicado, em ‘’monoterapia’’, para o tratamento agudo e de manutenção de episódios de mania e mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I em adultos. Além disso, é indicado como ‘’terapia adjunta’’ ao lítio ou valproato para o tratamento agudo de episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I, com ou sem traços psicóticos (CID F31, exceto F31.3, F31.4 e F31.5) <ref>Bula dos medicamentos Aipri ®, Aristab ®, Arpejo ®, Confilify ®, Sensaz ® e Toarip ® – Bula do profissional Acesso 03/02/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Aripiprazol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 03/02/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 03/02/2020</ref>
Para Esquizofrenia <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia Acesso 03/02/2020 </ref>:
- Clorpromazina (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Haloperidol (CBAF)
- Olanzapina (CEAF)
- Quetiapina (CEAF)
- Risperidona (CEAF)
- Ziprasidona (CEAF)
Para o Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I Acesso 03/02/2020</ref>:
- Carbamazepina (CBAF)
- Carbonato de lítio (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Haloperidol (CBAF)
- Lamotrigina (CEAF)
- Olanzapina (CEAF)
- Quetiapina (CEAF)
- Risperidona (CEAF)
- Valproato de sódio (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.