Mudanças entre as edições de "Etinilestradiol + levonorgestrel"
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− | + | '''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ciclofemme ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599101307979/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Evanor ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201752476/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Gestrelan ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000086609946/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Level ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351158803201598/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lofert ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000081879627/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lovelle ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091858200881/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Microvlar ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091788200861/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Neovlar ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100292178/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nociclin ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200081275/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351619833201229/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Seasonique ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351089348200844/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Triquilar ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref> | |
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | |
+ | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
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+ | Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 07/02/2020</ref> - G03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso 07/02/2020</ref> | ||
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
− | Ciclo 21 ®, Ciclofemme | + | Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ® |
− | == | + | == Indicações == |
− | O medicamento | + | O medicamento '''Etinilestradiol + levonorgestrel''' é indicado como contraceptivo oral <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®] Acesso 07/02/2020</ref>. Também utilizado para o controle de irregularidades menstruais <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Microvlar ®, Neovlar ®, Seasonique ®, Triquilar ®] Acesso 07/02/2020</ref>. |
− | == Padronização no SUS== | + | == Padronização no SUS == |
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | ||
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
− | [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde | + | [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde |
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] | ||
− | == Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento == |
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''. |
− | O medicamento | + | O medicamento '''Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg (comprimido)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 20h43min de 7 de fevereiro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclofemme ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Evanor ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Gestrelan ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Level ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lofert ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lovelle ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Microvlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Neovlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Nociclin ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Seasonique ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Triquilar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 07/02/2020</ref> - G03AA07 <ref>Código ATC Acesso 07/02/2020</ref>
Nomes comerciais
Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®
Indicações
O medicamento Etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral <ref>Bula dos medicamentos Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020</ref>. Também utilizado para o controle de irregularidades menstruais <ref>Bula dos medicamentos Microvlar ®, Neovlar ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..
O medicamento Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.