Etinilestradiol + levonorgestrel

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] - G03AB03 [3]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [4] - G03AA07 [5]

Nomes comerciais

Ciclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Microvlar ®, Miranova ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ®

Indicações

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais [6].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde [7].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional
  7. Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.