Mudanças entre as edições de "Rasagilina, mesilato"

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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0027_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 27, de 2 de agosto de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Rasagilina_Parkinson_280_2017_FINAL.pdf Relatório de Recomendação do mesilato de rasagilina como terapia adjuvante à levodopa para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson com complicações motoras], tornou pública a decisão de '''incorporar o mesilato de rasagilina em combinação com levodopa para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson com complicações motoras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Em outubro de 2017, por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0010_09_11_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 31 de outubro de 2017], foi aprovado o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/novembro/14/Portaria-Conjunta-PCDT-Doenca-de-Parkinson.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson], o qual inclui o medicamento [[rasagilina, mesilato|rasagilina]], nas opções terapêuticas disponíveis no SUS, como terapia adjuvante à levodopa, para o tratamento de doença de Parkinson com complicações motoras.  
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O medicamento [[rasagilina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Parkinson CID10 G20 <ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16559-nota-tecnica-01-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 01/2020 DIAF/SPS/SES/SC - Rasagilina 1 mg (comprimido) solicitação para doença de parkinson] Acesso 17/02/2020</ref>'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 1 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
 
 
 
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
 
 
 
- processo licitatório para aquisição;
 
 
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
 
 
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia
 
 
 
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
 
 
 
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
 
 
 
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
 
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
 
 
Conforme pactuação acordada em reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a aquisição do medicamento [[rasagilina, mesilato|rasalagina]] será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.
 
 
 
 
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0027_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 27, de 2 de agosto de 2017] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0010_09_11_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 31 de outubro de 2017], o medicamento mesilato de rasagilina ainda não se encontra disponível à população, por meio do SUS.'''</span>
 
  
 
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==
 
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==

Edição das 12h41min de 17 de fevereiro de 2020

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Medicamentos anti-Parkinson <ref>Grupo ATC Acesso 20/02/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N04BD02 <ref>Código ATC Acesso 20/02/2019</ref>

Antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 20/02/2019</ref>

Nomes comerciais

Azilect ®

Indicações

O medicamento Rasalagina é indicado, em adultos, para o tratamento da doença de Parkinson idiopática, como monoterapia ou como terapia adjuvante (associado à levodopa) em pacientes com flutuações de fim de dose. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 20/02/2019</ref>

Padronização no SUS

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Informações sobre o medicamento

O medicamento rasagilina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Parkinson CID10 G20 <ref>Nota Técnica 01/2020 DIAF/SPS/SES/SC - Rasagilina 1 mg (comprimido) solicitação para doença de parkinson Acesso 17/02/2020</ref>. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 1 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o fornecimento do medicamento

O medicamento Rasagilina, mesilato pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/08/2019</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.