Mudanças entre as edições de "Colágeno não hidrolisado tipo II"
(→Nomes comerciais) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | == | + | == Registro na Anvisa == |
− | + | '''SIM''' | |
− | + | ||
+ | '''Categoria:''' alimento<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/c/?nomeProduto=col%C3%A1geno%20n%C3%A3o%20hidrolisado Categoria do produto] Acesso 18/02/2020</ref> | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
− | + | Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ® | |
+ | |||
+ | == Indicações == | ||
− | == | + | O colágeno não hidrolisado é utilizado para auxiliar a saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>[https://docs.google.com/gview?url=https://uploads.consultaremedios.com.br/drug_leaflet/Bula-Disfor-Consulta-Remedios.pdf?1574798031&embedded=true Bula do alimento Disfor ® – Bula do profissional] Acesso 18/02/2020</ref>. |
− | + | == Informações sobre o produto== | |
− | + | '''O colágeno não hidrolisado não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | |
− | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | |
− | + | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' | |
− | + | ''''' ''''' | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 12h38min de 18 de fevereiro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: alimento<ref>Categoria do produto Acesso 18/02/2020</ref>
Nomes comerciais
Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®
Indicações
O colágeno não hidrolisado é utilizado para auxiliar a saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>Bula do alimento Disfor ® – Bula do profissional Acesso 18/02/2020</ref>.
Informações sobre o produto
O colágeno não hidrolisado não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.