Mudanças entre as edições de "Benralizumabe"

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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
indicado como tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Fasenra ®  – Bula do profissional] Acesso 28/01/2020</ref>.  
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indicado como tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Fasenra ®  – Bula do profissional] Acesso 28/02/2020</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 13h52min de 28 de fevereiro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros antialérgicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fasenra ® - Registro ANVISA Acesso 28/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias respiratórias <ref>Grupo ATC Acesso 28/02/2020</ref> - R03DX10 <ref>Código ATC Acesso 28/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Fasenra ®

Indicações

indicado como tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos <ref>Bula do medicamento Fasenra ® – Bula do profissional Acesso 28/02/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento benralizumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.