Mudanças entre as edições de "Desvenlafaxina, succinato"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 06/02/2020</ref><ref>[[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 20/02/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 04/03/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  

Edição das 11h04min de 4 de março de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 07/02/2020</ref><ref>RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 04/03/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidepressivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Andes ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Aviv ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dalilah ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Delagran ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Deller ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Destyc ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Desve ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Desventag ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Elifore ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Imense ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Indefa ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Pristiq ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vellana ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vendexla ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Venlapress ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Zodel ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 06/02/2020</ref> - N06AX23 <ref>Código ATC Acesso 06/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Andes ®, Aviv ®, Dalilah ®, Delagran ®, Deller ®, Destyc ®, Desve ®, Desventag ®, Elifore ®, Imense ®, Indefa ®, Pristiq ®, Vellana ®, Vendexla ®, Venlapress ®, Zodel ®

Indicações

O medicamento desvenlafaxina é indicado para o tratamento do transtorno depressivo maior. Este medicamento não é indicado para uso em nenhuma população pediátrica <ref>Bula dos medicamentos Andes ®, Delagran ®, Deller ®, Desve ®, Elifore ®, Imense ®, Pristiq ®, Vellana ®, Vendexla ® e Venlapress ® – Bula do profissional Acesso 06/02/2020 </ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento succinato de desvenlafaxina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 06/02/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 06/02/2020</ref>


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.