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− | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso | + | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 19/03/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 19/03/2020</ref>. |
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | ||
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− | + | Observação: O laboratório Novartis, responsável pela produção do medicamento, comunicou no dia 19/02/2019 a descontinuação de forma definitiva da produção e comercialização do produto Ludiomil® (cloridrato de maprotilina). A empresa esclarece que esta decisão está relacionada às dificuldades técnicas no desenvolvimento de um novo fornecedor do princípio ativo que atestasse a manutenção da qualidade, segurança e eficácia do produto<ref>[https://www.novartis.com.br/historias/medicamentos/comunicado-de-descontinuacao-de-ludiomil-cloridrato-de-maprotilina Comunicado de descontinuação de Ludiomil® (cloridrato de maprotilina)] Acesso 19/03/2020</ref>. | |
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− | = | + | '''Classe terapêutica:''' antidepressivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200342873/?substancia=2854 Classe Terapêutica do medicamento Ludiomil ® - Registro ANVISA] Acesso 19/03/2020</ref> |
− | + | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | |
− | == | + | Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 31/01/2020</ref> - N06AA21 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06AA21 Código ATC] Acesso 19/03/2020</ref> |
− | + | ==Nomes comerciais== | |
+ | Ludiomil® | ||
− | == | + | == Indicações == |
− | + | O medicamento [[Maprotilina, cloridrato de|maprotilina]] é indicado no tratamento de doenças depressivas em pacientes com neurose depressiva (distúrbio distímico) e doença depressiva maníaca, tipo deprimido (depressão maior). Também é eficaz no alívio da ansiedade associada à depressão <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2014/072285s021lbl.pdf Bula do medicamento Maprotiline Hydrochloride - FDA] Acesso 19/03/2020</ref>. | |
− | + | == Informações sobre o medicamento== | |
− | + | '''O medicamento [[Maprotilina, cloridrato de|maprotilina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | |
− | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | |
− | + | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' | |
− | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-[[RENAME]], classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. | |
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− | *[[ | + | *[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] |
− | *[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] | + | *[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] |
− | *[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] | + | *[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] |
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 14h41min de 20 de março de 2020
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 19/03/2020</ref><ref>RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 19/03/2020</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
NÃO entretanto em 19/03/2020, o medicamento Maprotilina, cloridrato de|maprotilina de nome comercial Ludiomil, apresentava seu registro sanitário cancelado/caduco.
Observação: O laboratório Novartis, responsável pela produção do medicamento, comunicou no dia 19/02/2019 a descontinuação de forma definitiva da produção e comercialização do produto Ludiomil® (cloridrato de maprotilina). A empresa esclarece que esta decisão está relacionada às dificuldades técnicas no desenvolvimento de um novo fornecedor do princípio ativo que atestasse a manutenção da qualidade, segurança e eficácia do produto<ref>Comunicado de descontinuação de Ludiomil® (cloridrato de maprotilina) Acesso 19/03/2020</ref>.
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidepressivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ludiomil ® - Registro ANVISA Acesso 19/03/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 31/01/2020</ref> - N06AA21 <ref>Código ATC Acesso 19/03/2020</ref>
Nomes comerciais
Ludiomil®
Indicações
O medicamento maprotilina é indicado no tratamento de doenças depressivas em pacientes com neurose depressiva (distúrbio distímico) e doença depressiva maníaca, tipo deprimido (depressão maior). Também é eficaz no alívio da ansiedade associada à depressão <ref>Bula do medicamento Maprotiline Hydrochloride - FDA Acesso 19/03/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento maprotilina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 19/03/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 19/03/2020</ref>
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.