Mudanças entre as edições de "Xinafoato de salmeterol + Propionato de fluticasona"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Registro na Anvisa)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
Linha 9: Linha 9:
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 04/02/2020</ref> - R03AK06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03AK06 Código ATC] Acesso 04/02/2020</ref>
+
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26/03/2020</ref> - R03AK06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03AK06 Código ATC] Acesso 26/03/2020</ref>
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==

Edição das 17h21min de 26 de março de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiasmático <ref>Classe Terapêutica do medicamento Seretide ® - Registro ANVISA Acesso 26/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 26/03/2020</ref> - R03AK06 <ref>Código ATC Acesso 26/03/2020</ref>

Indicações

O medicamento Salmeterol + fluticasona é indicado para o tratamento regular da asma (doença obstrutiva reversível das vias respiratórias). Isto pode incluir: pacientes em tratamento de manutenção com beta 2-agonistas de longa duração e corticoides por via inalatória; pacientes que permanecem sintomáticos sob monoterapia com corticoides por via inalatória; e pacientes em tratamento regular com broncodilatadores que requerem o uso de corticoides por via inalatória. <ref>Bula do medicamento Seretide ® – Bula do profissional Acesso 04/02/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Salmeterol + fluticasona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação semelhante, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Asma e da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/01/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 30/01/2020</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso 30/01/2020</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica Acesso 30/01/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.