Mudanças entre as edições de "Valganciclovir"
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+ | O medicamento '''valganciclovir''' é indicado para o tratamento de retinite por citomegalovírus (CMV) em pacientes adultos com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Utilizado também como profilaxia da doença por CMV em pacientes adultos e pediátricos receptores de transplante de órgãos sólidos de risco alto (D+/R-) a risco moderado (D+/R+ ou D-/R+) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Valcyte ® – Bula do profissional] Acesso 30/03/2020</ref>. | ||
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− | + | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' | |
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− | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | |
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==Referências== | ==Referências== |
Edição das 15h44min de 30 de março de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Valcyte ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 30/03/2020</ref> - J05AB14 <ref>Código ATC Acesso 30/03/2020</ref>
Nomes comerciais
Valcyte ®
Indicações
O medicamento valganciclovir é indicado para o tratamento de retinite por citomegalovírus (CMV) em pacientes adultos com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Utilizado também como profilaxia da doença por CMV em pacientes adultos e pediátricos receptores de transplante de órgãos sólidos de risco alto (D+/R-) a risco moderado (D+/R+ ou D-/R+) <ref>Bula do medicamento Valcyte ® – Bula do profissional Acesso 30/03/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Valganciclovir não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/03/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 30/03/2020</ref>
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE