Mudanças entre as edições de "Maprotilina, cloridrato de"

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'''NÃO'' entretanto em 19/03/2020, o medicamento '''Maprotilina, cloridrato de|maprotilina''' de nome comercial ''Ludiomil'', apresentava seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200342873/?substancia=2854 registro sanitário] cancelado/caduco'''.
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'''Em 19/03/2020, o medicamento '''Maprotilina, cloridrato de|maprotilina''' de nome comercial ''Ludiomil'', apresentava seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200342873/?substancia=2854 registro sanitário] cancelado/caduco'''.
  
 
Observação: O laboratório Novartis, responsável pela produção do medicamento, comunicou no dia 19/02/2019 a descontinuação de forma definitiva da produção e comercialização do produto Ludiomil® (cloridrato de maprotilina). A empresa esclarece que esta decisão está relacionada às dificuldades técnicas no desenvolvimento de um novo fornecedor do princípio ativo que atestasse a manutenção da qualidade, segurança e eficácia do produto<ref>[https://www.novartis.com.br/historias/medicamentos/comunicado-de-descontinuacao-de-ludiomil-cloridrato-de-maprotilina Comunicado de descontinuação de Ludiomil® (cloridrato de maprotilina)] Acesso 19/03/2020</ref>.
 
Observação: O laboratório Novartis, responsável pela produção do medicamento, comunicou no dia 19/02/2019 a descontinuação de forma definitiva da produção e comercialização do produto Ludiomil® (cloridrato de maprotilina). A empresa esclarece que esta decisão está relacionada às dificuldades técnicas no desenvolvimento de um novo fornecedor do princípio ativo que atestasse a manutenção da qualidade, segurança e eficácia do produto<ref>[https://www.novartis.com.br/historias/medicamentos/comunicado-de-descontinuacao-de-ludiomil-cloridrato-de-maprotilina Comunicado de descontinuação de Ludiomil® (cloridrato de maprotilina)] Acesso 19/03/2020</ref>.

Edição das 12h14min de 31 de março de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 19/03/2020</ref><ref>RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 19/03/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

Em 19/03/2020, o medicamento Maprotilina, cloridrato de|maprotilina de nome comercial Ludiomil, apresentava seu registro sanitário cancelado/caduco.

Observação: O laboratório Novartis, responsável pela produção do medicamento, comunicou no dia 19/02/2019 a descontinuação de forma definitiva da produção e comercialização do produto Ludiomil® (cloridrato de maprotilina). A empresa esclarece que esta decisão está relacionada às dificuldades técnicas no desenvolvimento de um novo fornecedor do princípio ativo que atestasse a manutenção da qualidade, segurança e eficácia do produto<ref>Comunicado de descontinuação de Ludiomil® (cloridrato de maprotilina) Acesso 19/03/2020</ref>.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidepressivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ludiomil ® - Registro ANVISA Acesso 19/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 31/01/2020</ref> - N06AA21 <ref>Código ATC Acesso 19/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Ludiomil®

Indicações

O medicamento maprotilina é indicado no tratamento de doenças depressivas em pacientes com neurose depressiva (distúrbio distímico) e doença depressiva maníaca, tipo deprimido (depressão maior). Também é eficaz no alívio da ansiedade associada à depressão <ref>Bula do medicamento Maprotiline Hydrochloride - FDA Acesso 19/03/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento maprotilina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 19/03/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 19/03/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.