Mudanças entre as edições de "Colágeno não hidrolisado tipo II"

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'''Categoria:''' alimento<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/c/?nomeProduto=col%C3%A1geno%20n%C3%A3o%20hidrolisado Categoria do produto] Acesso 18/02/2020</ref>
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'''Categoria:''' alimento<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/c/?nomeProduto=col%C3%A1geno%20n%C3%A3o%20hidrolisado Categoria do produto] Acesso 08/04/2020</ref>
  
 
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== Indicações ==
 
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O colágeno não hidrolisado é utilizado para auxiliar a saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>[https://docs.google.com/gview?url=https://uploads.consultaremedios.com.br/drug_leaflet/Bula-Disfor-Consulta-Remedios.pdf?1574798031&embedded=true Bula do alimento Disfor ®  – Bula do profissional] Acesso 18/02/2020</ref>.  
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O colágeno não hidrolisado é utilizado para auxiliar a saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>[https://docs.google.com/gview?url=https://uploads.consultaremedios.com.br/drug_leaflet/Bula-Disfor-Consulta-Remedios.pdf?1574798031&embedded=true Bula do alimento Disfor ®  – Bula do profissional] Acesso 08/04/2020</ref>.  
  
 
== Informações sobre o produto==
 
== Informações sobre o produto==

Edição das 23h38min de 10 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: alimento<ref>Categoria do produto Acesso 08/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®

Indicações

O colágeno não hidrolisado é utilizado para auxiliar a saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>Bula do alimento Disfor ® – Bula do profissional Acesso 08/04/2020</ref>.

Informações sobre o produto

O colágeno não hidrolisado não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.