Mudanças entre as edições de "Risperidona"
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− | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso | + | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm RDC n.351, de 20 de março de 2020] Acesso 13/04/2020</ref>. |
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | ||
− | == | + | == Registro na Anvisa == |
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− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351396504201191/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Exrisp ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351277008201921/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Perlid ® solução oral - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351240729201986/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Perlid ® comprimido - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351414671201751/?substancia=8042&situacaoRegistro=VClasse terapêutica do medicamento Respidon ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351498606200618/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ripevil ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351526117200931/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Rispalum ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351109097201276/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Risperac ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000144809272/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Risperdal ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000331689684/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Risperidon ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351111828200637/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Riss ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000050079807/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Viverdal ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351693916201888/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Zargus ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351230020201719/?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Zydifren ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref> |
− | == | + | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
− | + | Psicolétpticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/04/2020</ref> - N05AX08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AX08 Código ATC] Acesso 13/04/2020</ref> | |
− | == | + | == Nomes comerciais == |
− | O medicamento | + | Exrisp ®, Perlid ®, Respidon ®, Ripevil ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®, Zydifren ® |
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+ | == Indicações == | ||
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+ | O medicamento '''resperidona''' é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo: a primeira manifestação da psicose; exacerbações esquizofrênicas agudas; psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes; alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimentos de culpa, ansiedade); tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos. O medicamento '''Resperidona''' também é indicado para o tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I; tratamento, por até 12 semanas, de transtornos de agitação, agressividade ou sintomas psicóticos em pacientes com demência do tipo Alzheimer moderada a grave e tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desde sintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Exrisp ®, Perlid ®, Respidon ®, Ripevil ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®, Zydifren ® - Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
− | [http:// | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde |
− | [ | + | [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0364_09_04_2013.html Portaria MS/SAS nº 364, de 9 de abril de 2013 – Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] |
− | [http:// | + | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2014/Portaria_SAS_1203_2014.pdf Portaria MS/SAS nº 1.203, de 4 de novembro de 2014] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/01/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Sobrecarga-de-ferro.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo] |
− | [http:// | + | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/Portaria_SAS_315_2016.pdf Portaria MS/SAS nº 315, de 30 de março de 2016] - [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/31/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-TAB-29-02-2016.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I] |
− | [http:// | + | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/Portaria_SAS_324_2016.pdf Portaria MS/SAS nº 324, de 31 de março de 2016] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_ComportamentoAgressivo_Autismo.doc.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo como Transtorno do Espectro do Autismo] |
− | + | == Informações sobre o medicamento == | |
− | + | O medicamento [[Risperidona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esquizofrenia - CID10 F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206 e F208; portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F250, F251 e F252; portadores de Transtorno Afetivo Bipolar CID F311, F312, F313, F314, F315, F316 e F317; e portadores de Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F840, F841, F843, F84.5 e F848'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1 mg e 2 mg (comprimido) e 1 mg/mL (solução oral - exclusiva para portadores de Transtorno do Espectro do Autismo)''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | |
− | + | *''É importante salientar que o '''PCDT do Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F840, F841, F84.3, F845 e F848''', apresenta como '''critérios de exclusão''': menores de cinco anos ou com contraindicações ou hipersensibilidade à [[Risperidona]] e que estejam amamentando. Desta forma, '''crianças com idade inferior a cinco anos não serão contempladas pelo referido PCDT''' <ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/transtorno-do-espectro-do-autismo/12851-resumo-transtorno-do-espectro-do-autismo/file Resumo do PCDT de Transtorno do Espectro do Autismo]''Acesso 13/04/2020</ref>. | |
− | + | Para consultar os critérios de exclusão e/ou inclusão do medicamento, [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios consulte os Resumos dos PCDTs] Acesso 13/04/2020</ref> conforme a patologia. | |
− | Para consultar os critérios de exclusão e/ou inclusão do medicamento, | ||
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | ||
− | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. | + | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. |
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+ | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ||
− | + | <span style="color:red">'''O medicamento [[Risperidona]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 13/04/2020</ref>. | |
− | <span style="color:red">'''O medicamento [[Risperidona]] | ||
− | <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) | + | <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]]'''</span>. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h10min de 13 de abril de 2020
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 13/04/2020</ref><ref>RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 13/04/2020</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: neurolépticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Exrisp ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Perlid ® solução oral - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Perlid ® comprimido - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>terapêutica do medicamento Respidon ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Ripevil ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Rispalum ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risperac ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risperdal ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risperidon ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Riss ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Viverdal ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zargus ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zydifren ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicolétpticos <ref>Grupo ATC Acesso 13/04/2020</ref> - N05AX08 <ref>Código ATC Acesso 13/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Exrisp ®, Perlid ®, Respidon ®, Ripevil ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®, Zydifren ®
Indicações
O medicamento resperidona é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo: a primeira manifestação da psicose; exacerbações esquizofrênicas agudas; psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes; alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimentos de culpa, ansiedade); tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos. O medicamento Resperidona também é indicado para o tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I; tratamento, por até 12 semanas, de transtornos de agitação, agressividade ou sintomas psicóticos em pacientes com demência do tipo Alzheimer moderada a grave e tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desde sintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor<ref>Bula dos medicamentos Exrisp ®, Perlid ®, Respidon ®, Ripevil ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®, Zydifren ® - Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 1.203, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo
Portaria MS/SAS nº 315, de 30 de março de 2016 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I
Portaria MS/SAS nº 324, de 31 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo como Transtorno do Espectro do Autismo
Informações sobre o medicamento
O medicamento Risperidona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID10 F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206 e F208; portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F250, F251 e F252; portadores de Transtorno Afetivo Bipolar CID F311, F312, F313, F314, F315, F316 e F317; e portadores de Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F840, F841, F843, F84.5 e F848. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1 mg e 2 mg (comprimido) e 1 mg/mL (solução oral - exclusiva para portadores de Transtorno do Espectro do Autismo) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
- É importante salientar que o PCDT do Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F840, F841, F84.3, F845 e F848, apresenta como critérios de exclusão: menores de cinco anos ou com contraindicações ou hipersensibilidade à Risperidona e que estejam amamentando. Desta forma, crianças com idade inferior a cinco anos não serão contempladas pelo referido PCDT <ref>Resumo do PCDT de Transtorno do Espectro do AutismoAcesso 13/04/2020</ref>.
Para consultar os critérios de exclusão e/ou inclusão do medicamento, consulte os Resumos dos PCDTs Acesso 13/04/2020</ref> conforme a patologia.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento Risperidona pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 13/04/2020</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.