Mudanças entre as edições de "Cimetidina"
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+ | '''Classe terapêutica:''' antiulcerosos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000152808832/?substancia=2027&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Cimetival ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000077249053/?substancia=2027&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Gastraliv ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000056689607/?substancia=2027&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lasadine ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351059761200370/?substancia=2027&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ulcedine ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100363681/?substancia=2027&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ulceracid ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref> | ||
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- na prevenção das úlceras de estresse em pacientes gravemente enfermos e de alto risco e como medida de apoio no controle de hemorragia devido a úlceras pépticas ou erosões do trato gastrintestinal superior; | - na prevenção das úlceras de estresse em pacientes gravemente enfermos e de alto risco e como medida de apoio no controle de hemorragia devido a úlceras pépticas ou erosões do trato gastrintestinal superior; | ||
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− | + | Em grande número de pacientes tratados com dose baixa, por períodos superiores a três anos, o medicamento mostrou-se seguro e eficaz na prevenção da recidiva das úlceras gástricas e duodenais, em particular nos pacientes com história de recidivas ou complicações frequentes, assim como em pacientes com patologias concomitantes que possam tornar a cirurgia um risco maior do que o habitual <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp Bula dos medicamentos Cinton ®, Hycimet ®, Tagamet ® – Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>. | |
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− | '''O medicamento [[ | + | '''O medicamento [[Cimetidina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
− | Sendo assim, o referido | + | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' |
− | Entretanto, cabe salientar que | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-[[RENAME]], classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. |
− | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) | + | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 13/04/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 13/04/2020</ref>''': |
− | *[[Omeprazol]] | + | *[[Omeprazol]] |
− | *[[Ranitidina, cloridrato | + | *[[Ranitidina, cloridrato]] |
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h47min de 13 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiácidos e antiulcerosos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cinton ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hycimet ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tagamet ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>
Classe terapêutica: antiulcerosos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cimetival ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Gastraliv ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lasadine ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ulcedine ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Ulceracid ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido <ref>Grupo ATC Acesso 13/04/2020</ref> -A02BA01 <ref>Código ATC Acesso 13/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Cinton ®, Cimetival ®, Gastraliv ®, Hycimet ®, Lasadine ®, Tagamet ®, Ulcedine ®, Ulceracid ®
Indicações
O medicamento cimetidina é indicado no tratamento dos distúrbios do trato gastrintestinal superior nos quais a redução da secreção ácida, sua remissão e a prevenção da sua recorrência sejam benéficas para o alívio sintomático, como:
- no tratamento agudo de úlcera duodenal, úlcera gástrica benigna, úlceras de boca anastomótica e pós-cirúrgica, úlcera péptica recorrente e esofagite péptica;
- no controle de condições hipersecretórias patológicas, como Síndrome de Zollinger-Ellison, mastocitose sistêmica, adenomas endócrinos múltiplos, síndrome pós-operatória de intestino curto e hipersecreção idiopática;
- na prevenção das úlceras de estresse em pacientes gravemente enfermos e de alto risco e como medida de apoio no controle de hemorragia devido a úlceras pépticas ou erosões do trato gastrintestinal superior;
- nos pacientes sob anestesia geral e em mulheres submetidas a cesarianas. O medicamento também reduz a acidez e o volume das secreções gástricas, diminuindo o risco de dano pulmonar causado pela aspiração de conteúdo gástrico (Síndrome de Mendelson);
- no tratamento de curto prazo dos sintomas de condições dispépticas caracterizadas por dor abdominal superior, particularmente quando relacionadas às refeições e quando não se consegue identificar nenhuma causa orgânica.
Em grande número de pacientes tratados com dose baixa, por períodos superiores a três anos, o medicamento mostrou-se seguro e eficaz na prevenção da recidiva das úlceras gástricas e duodenais, em particular nos pacientes com história de recidivas ou complicações frequentes, assim como em pacientes com patologias concomitantes que possam tornar a cirurgia um risco maior do que o habitual <ref>Bula dos medicamentos Cinton ®, Hycimet ®, Tagamet ® – Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Cimetidina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 13/04/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 13/04/2020</ref>:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.