Mudanças entre as edições de "Memantina"
m (Substituição de texto - "http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf" por "https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf") |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso | + | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm RDC n.351, de 20 de março de 2020] Acesso 13/04/2020</ref>. |
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias | <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias | ||
Linha 11: | Linha 11: | ||
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | ||
− | == | + | == Registro na Anvisa == |
− | + | '''SIM''' | |
− | + | '''Categoria:''' medicamento | |
− | + | '''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso | |
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351016175200331/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Alois ® (comprimido) - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351016175200331/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Alois ® (solução oral)- Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351453647201738/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Alz ® - Registro ANVISA] Acesso 06/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351215852200211/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ebix ®- Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351314546200946/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Heimer ®- Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351368056201847/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Kamppi ®- Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351240728201931/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Maizher ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351010087201104/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Memorall ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351460291201213/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Memyxa ®- Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351721506201753/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Moriale ODT ®- Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351848195201617/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Tebbe ®- Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351511880201250/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Vie ®- Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351449421200911/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Zider ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref> | ||
− | + | '''Classe terapêutica:''' outros medicamentos anti-demência | |
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351567988201617/?substancia=2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Desirée ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref> | ||
− | == | + | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
− | + | Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/04/2020</ref> - N06DX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06DX01 Código ATC] Acesso 13/04/2020</ref> | |
− | == | + | == Nomes comerciais == |
− | O medicamento | + | Solução oral: Alois ® |
− | + | ||
+ | Comprimido: Alois ®, Alz ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Kamppi ®, Maizher ®, Memorall ®, Memyxa ®, Moriale ODT ®, Tebbe ®, Vie ®, Zider ® | ||
+ | |||
+ | == Indicações == | ||
+ | |||
+ | O medicamento '''memantina''' é indicado para o tratamento da doença de Alzheimer moderada a grave <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Alois® (comprimido), Alz®, Desirée®, Ebix®, Heimer®, Maizher®, Memorall®, Memyxa®, Vie® - Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>. | ||
+ | |||
+ | O medicamento '''memantina''' é indicado na Doença de Alzheimer moderadamente grave a grave e em outras demências caracterizadas por distúrbios da função cerebral, com os seguintes sintomas principais: distúrbios da concentração e memoria, perda de interesse e distúrbios das funções motoras necessárias para efetuar atividades diárias e humor deprimido (síndrome demencial), condições que requerem aumento do cuidado e da vigilância. É indicado também no tratamento da espasticidade cerebral e espinhal, como por exemplo, resultante de disfunção cerebral em crianças, traumatismos cranianos, esclerose múltipla, paraplegia, acidentes vasculares encefálicos, Doença de Parkinson e síndromes parkinsonianas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Alois® (solução oral - Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
+ | |||
+ | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | ||
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
− | |||
− | |||
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
− | [http:// | + | [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/DOU_08dez17_Portarias_Conjuntas_SAS-SCTIE_13-14_aprovam_PCDTs.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 13, de 28 de novembro de 2017] - [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/465660-17-10-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer] |
− | ==Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento == |
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[Memantina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''pacientes com doença de alzheimer – CID10 G300, G301, G308, F000, F001, F002''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], na apresentação de 10 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. |
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | ||
− | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. | + | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. |
==Informações sobre o fornecimento do medicamento== | ==Informações sobre o fornecimento do medicamento== | ||
− | <span style="color:red">'''O medicamento [[memantina]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''</span>. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso | + | <span style="color:red">'''O medicamento [[memantina]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''</span>. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional<ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 13/04/2020</ref>. |
− | |||
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | ||
Linha 57: | Linha 65: | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
+ | |||
+ | ''Conexão SES/PGE'' |
Edição das 14h16min de 13 de abril de 2020
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 13/04/2020</ref><ref>RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 13/04/2020</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>Classe terapêutica do medicamento Alois ® (comprimido) - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Alois ® (solução oral)- Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Alz ® - Registro ANVISA Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Ebix ®- Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Heimer ®- Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Kamppi ®- Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Maizher ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Memorall ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Memyxa ®- Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Moriale ODT ®- Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tebbe ®- Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Vie ®- Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zider ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>
Classe terapêutica: outros medicamentos anti-demência <ref>Classe terapêutica do medicamento Desirée ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 13/04/2020</ref> - N06DX01 <ref>Código ATC Acesso 13/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Solução oral: Alois ®
Comprimido: Alois ®, Alz ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Kamppi ®, Maizher ®, Memorall ®, Memyxa ®, Moriale ODT ®, Tebbe ®, Vie ®, Zider ®
Indicações
O medicamento memantina é indicado para o tratamento da doença de Alzheimer moderada a grave <ref>Bula dos medicamentos Alois® (comprimido), Alz®, Desirée®, Ebix®, Heimer®, Maizher®, Memorall®, Memyxa®, Vie® - Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.
O medicamento memantina é indicado na Doença de Alzheimer moderadamente grave a grave e em outras demências caracterizadas por distúrbios da função cerebral, com os seguintes sintomas principais: distúrbios da concentração e memoria, perda de interesse e distúrbios das funções motoras necessárias para efetuar atividades diárias e humor deprimido (síndrome demencial), condições que requerem aumento do cuidado e da vigilância. É indicado também no tratamento da espasticidade cerebral e espinhal, como por exemplo, resultante de disfunção cerebral em crianças, traumatismos cranianos, esclerose múltipla, paraplegia, acidentes vasculares encefálicos, Doença de Parkinson e síndromes parkinsonianas <ref>Bula dos medicamentos Alois® (solução oral - Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 13, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer
Informações sobre o medicamento
O medicamento Memantina está padronizado pelo Ministério da Saúde para pacientes com doença de alzheimer – CID10 G300, G301, G308, F000, F001, F002 Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 10 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o fornecimento do medicamento
O medicamento memantina pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional<ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 13/04/2020</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE