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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
  
== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 28/01/2019</ref>
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
Analgésicos narcóticos
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351142314201301/?substancia=2979  Classe Terapêutica do medicamento Oxycontin ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351750213201864/?substancia=2979  Classe Terapêutica do medicamento Oxygesic ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351583676201723/?substancia=2979 Classe Terapêutica do medicamento Oxypynal ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2979 Classe Terapêutica Registro ANVISA] Acesso 28/01/2019</ref>
 
  
== Nomes comerciais ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Oxycontin ®
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 13/04/2020</ref> - N02AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA05  Código ATC] Acesso 13/04/2020</ref>
  
==Indicações==
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==Nomes comerciais==
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Oxycontin ®, Oxygesic ®, Oxypynal ®
  
O medicamento [[Oxicodona, cloridrato de|Oxicodona]] é indicado para o tratamento de dores moderadas a severas, quando é necessária a administração contínua de um analgésico, 24 horas por dia, por período de tempo prolongado. O tratamento de cada paciente deve ser individualizado, para fazer parte de um plano adequado de manejo da dor, iniciando a terapia com oxicodona depois da utilização de analgésicos não-opioides, tais como anti-inflamatórios não-esteroides e [[paracetamol]]. Somente é indicado para uso pós-operatório se o paciente tiver recebido a droga antes do procedimento cirúrgico, ou quando se prevê que a dor pós-operatória será moderada a severa e perdurará por período de tempo prolongado. Não deverá ser utilizado como analgésico condicionado à dor (não se destina à administração pelo regime de “se necessário”). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11219762018&pIdAnexo=10867978 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 28/01/2019</ref>
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== Indicações ==
  
==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''cloridrato de oxicodona''' é um agonista opioide indicado para o tratamento de dores moderadas a severas, quando é necessária a administração contínua de um analgésico, 24 horas por dia, ou por período de tempo prolongado. O tratamento de cada paciente deve ser individualizado, para fazer parte de um plano adequado de manejo da dor, iniciando a terapia com o medicamento '''cloridrato de oxicodona''' depois da utilização de analgésicos não-opioides, tais como anti-inflamatórios não esteroides, e paracetamol. Somente é indicado para uso pós-operatório se o paciente tiver recebido o medicamento antes do procedimento cirúrgico, ou quando se prevê que a dor pós-operatória será moderada a severa e perdurará por período de tempo prolongado. Não deverá ser utilizado como analgésico condicionado à dor (não se destina à administração pelo regime de “se necessário”) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Oxycontin ®, Oxypynal ®  – Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>.
  
'''O medicamento [[Oxicodona, cloridrato de|oxicodona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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== Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[Oxicodona, cloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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==Referências==
 
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Edição das 15h24min de 13 de abril de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 13/04/2020</ref><ref>RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 13/04/2020</ref>. *Adendo: "preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição em Receita de Controle Especial, em 2(duas) vias".

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Oxycontin ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Oxygesic ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Oxypynal ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 13/04/2020</ref> - N02AA05 <ref>Código ATC Acesso 13/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Oxycontin ®, Oxygesic ®, Oxypynal ®

Indicações

O medicamento cloridrato de oxicodona é um agonista opioide indicado para o tratamento de dores moderadas a severas, quando é necessária a administração contínua de um analgésico, 24 horas por dia, ou por período de tempo prolongado. O tratamento de cada paciente deve ser individualizado, para fazer parte de um plano adequado de manejo da dor, iniciando a terapia com o medicamento cloridrato de oxicodona depois da utilização de analgésicos não-opioides, tais como anti-inflamatórios não esteroides, e paracetamol. Somente é indicado para uso pós-operatório se o paciente tiver recebido o medicamento antes do procedimento cirúrgico, ou quando se prevê que a dor pós-operatória será moderada a severa e perdurará por período de tempo prolongado. Não deverá ser utilizado como analgésico condicionado à dor (não se destina à administração pelo regime de “se necessário”) <ref>Bula dos medicamentos Oxycontin ®, Oxypynal ® – Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Oxicodona, cloridrato de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE