Mudanças entre as edições de "Metadona"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 18h42min de 14 de abril de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 14/04/2020</ref><ref>RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 14/04/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésico narcótico <ref>Classe terapêutica do medicamento Mytedom ® - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>Grupo ATC Acesso 14/04/2020</ref> - N07BC02 <ref>Código ATC Acesso 14/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Mytedom ®

Indicações

O medicamento metadona é indicado para:

- o alívio da dor aguda e crônica intensa, que requer controle por mais de 24 horas, onde não houve melhora com outros analgésicos**;

- tratamento de desintoxicação de adictos em narcóticos (heroína ou outras drogas similares à morfina);

- terapia de manutenção temporária de adictos em narcóticos em conjunto com serviços médicos e sociais adequados.

**Limitações para o uso: Risco de adição, potencial de abuso e uso inapropriado <ref>Bula do medicamento Mytedom ® - Bula do profissional Acesso 14/04/2020</ref>.

Padronização no SUS - Legislações Relacionadas

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica

Informações sobre o medicamento

O medicamento Metadona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2, nas apresentações 5 mg e 10 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução injetável). No Estado de Santa Catarina, este medicamento é disponibilizado apenas pelos UNACONs e CACONs para pacientes oncológicos.

Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica o qual define que “A dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras. Para fins do presente Protocolo e da Resolução (ANVISA) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002, são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE