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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm RDC n.351, de 20 de março de 2020] Acesso 04/03/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm RDC n.351, de 20 de março de 2020] Acesso 15/04/2020</ref>.
  
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
  
== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos anti-Parkinson <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04 Grupo ATC] Acesso 09/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N04AA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04AA02 Código ATC] Acesso 09/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antiparkinsonianos
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'''Classe terapêutica:''' antiparkisoniano <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351110150201485/?substancia=2478&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Akineton ® – Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500001603788/?substancia=2478&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Cinetol ® – Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2478 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/04/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antiparkisoniano e anticonvulsivante <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000048669465/?substancia=22669&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Propark ® – Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Medicamentos anti - parkinsonianos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/04/2020</ref> - N04AA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04AA02  Código ATC] Acesso 15/04/2020</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Akineton ®, Cinetol ®
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Akineton ®, Cinetol ®, Propark ®
  
== Indicação==
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== Indicações ==
  
O medicamento [[biperideno, cloridrato de|biperideno]] é indicado para o tratamento da síndrome parkinsoniana, especialmente para controlar sintomas de rigidez e tremor; sintomas extrapiramidais como distonias agudas, acatisia e síndromes parkinsonianas induzidas por neurolépticos e outros fármacos similares. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11439332018&pIdAnexo=10881937 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/04/2019</ref>
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O medicamento '''cloridrato de biperideno''' é indicado ao tratamento da síndrome parkinsoniana, especialmente para controlar sintomas de rigidez e tremor; sintomas extrapiramidais como distonias agudas, acatisia e síndromes parkinsonianas induzidas por neurolépticos e outros fármacos similares <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Akineton ®, Cinetol ®, Propark  - Bula do profissional] Acesso 15/04/2020</ref>
  
== Padronização no SUS==
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== Padronização no SUS ==
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.''
  
O medicamento [[biperideno, cloridrato de|biperideno]], '''nas apresentações 2 mg (comprimido) e 4 mg (comprimido de liberação prolongada)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O medicamento [[Biperideno, cloridrato de]], '''nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido e comprimido de liberação lenta, respectivamente)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h58min de 15 de abril de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 15/04/2020</ref><ref>RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 15/04/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkisoniano <ref>Classe Terapêutica do medicamento Akineton ® – Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Cinetol ® – Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref>

Classe terapêutica: antiparkisoniano e anticonvulsivante <ref>Classe Terapêutica do medicamento Propark ® – Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos anti - parkinsonianos <ref>Grupo ATC Acesso 15/04/2020</ref> - N04AA02 <ref>Código ATC Acesso 15/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Akineton ®, Cinetol ®, Propark ®

Indicações

O medicamento cloridrato de biperideno é indicado ao tratamento da síndrome parkinsoniana, especialmente para controlar sintomas de rigidez e tremor; sintomas extrapiramidais como distonias agudas, acatisia e síndromes parkinsonianas induzidas por neurolépticos e outros fármacos similares <ref>Bula dos medicamentos Akineton ®, Cinetol ®, Propark - Bula do profissional Acesso 15/04/2020</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Biperideno, cloridrato de, nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido e comprimido de liberação lenta, respectivamente), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.