Mudanças entre as edições de "Hidroxicloroquina"
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− | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso | + | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm RDC n.351, de 20 de março de 2020] Acesso 15/04/2020</ref>. |
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | ||
− | == | + | == Registro na Anvisa == |
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− | + | '''Classe terapêutica:''' antimalárico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351411910201983/?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510047670249/?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Reuquinol ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351220466201999/?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Papilup ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref> | |
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− | == | + | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
− | + | Antiprotozoário <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/04/2020</ref> - P01BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BA02 Código ATC] Acesso 15/04/2020</ref> | |
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+ | Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® | ||
== Indicações == | == Indicações == | ||
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+ | O medicamento '''sulfato de hidroxicloroquina''' é indicado para o tratamento de afecções reumáticas e dermatológicas; artrite reumatoide; artrite reumatoide juvenil; lúpus eritematoso sistêmico; lúpus eritematoso discoide; e condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar. O '''sulfato de hidroxicloroquina''' é também indicado para o tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por ''Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae'' e cepas sensíveis de ''P. falciparum'', assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de ''P. falciparum'' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® - Bula do profissional] Acesso 15/04/2020</ref>. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
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− | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_05_2020.pdf Portaria Conjunta | + | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_05_2020.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil] |
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− | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria_SAS_100_2013.pdf | + | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria_SAS_100_2013.pdf Portaria GM/MS nº 100, de 07 de fevereiro de 2013] e [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/04/retificacao-pt-sas-ms-100-2013.pdf retificada em 22 de março de 2013] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/LupusEritematoso_Sistemico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico] |
− | ==Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento == |
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[Hidroxicloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M050, M053, M058, M060 e M068, M080''', '''portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M330 e M331''' e '''portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L930, L931, M321 e M328''' . Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]],'''na apresentação de 400 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. |
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | ||
− | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento | + | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 22h11min de 15 de abril de 2020
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 15/04/2020</ref><ref>RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 15/04/2020</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antimalárico <ref>Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Reuquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Papilup ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiprotozoário <ref>Grupo ATC Acesso 15/04/2020</ref> - P01BA02 <ref>Código ATC Acesso 15/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ®
Indicações
O medicamento sulfato de hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de afecções reumáticas e dermatológicas; artrite reumatoide; artrite reumatoide juvenil; lúpus eritematoso sistêmico; lúpus eritematoso discoide; e condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar. O sulfato de hidroxicloroquina é também indicado para o tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum, assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum <ref>Bula dos medicamentos Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® - Bula do profissional Acesso 15/04/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil
Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite
Portaria GM/MS nº 100, de 07 de fevereiro de 2013 e retificada em 22 de março de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Informações sobre o medicamento
O medicamento Hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M050, M053, M058, M060 e M068, M080, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M330 e M331 e portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L930, L931, M321 e M328 . Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),na apresentação de 400 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.