Mudanças entre as edições de "Hidroxicloroquina"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 22h23min de 15 de abril de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimalárico [3][4][5]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoário [6] - P01BA02 [7]

Nomes comerciais

Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ®

Indicações

O medicamento sulfato de hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de afecções reumáticas e dermatológicas; artrite reumatoide; artrite reumatoide juvenil; lúpus eritematoso sistêmico; lúpus eritematoso discoide; e condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar. O sulfato de hidroxicloroquina é também indicado para o tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum, assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum [8].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil

Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria GM/MS nº 100, de 07 de fevereiro de 2013 e retificada em 22 de março de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Informações sobre o medicamento

O medicamento Hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M050, M053, M058, M060 e M068, M080, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M330 e M331 e portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L930, L931, M321 e M328 . Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),na apresentação de 400 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 15/04/2020
  2. RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 15/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Reuquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Papilup ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
  6. Grupo ATC Acesso 15/04/2020
  7. Código ATC Acesso 15/04/2020
  8. Bula dos medicamentos Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® - Bula do profissional Acesso 15/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE