Mudanças entre as edições de "Pegvisomanto"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
Linha 1: Linha 1:
==Classe terapêutica==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01 Grupo ATC] Acesso 28/06/2019</ref>
+
'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H01AX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AX01 Código ATC] Acesso 28/06/2019</ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
  
Outros hormônios mediadores e produtos equivalentes
+
'''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190293201977/?substancia=23104 Classe Terapêutica do medicamento Somavert ® - Registro ANVISA] Acesso 16/04/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23104 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/06/2019</ref>
+
 
 +
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 +
 
 +
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 16/04/2020</ref> - H01AX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AX01 Código ATC] Acesso 16/04/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Linha 12: Linha 15:
 
Somavert ®
 
Somavert ®
  
==Indicações==
+
== Indicações ==
  
O medicamento [[Pegvisomanto]] indicado para o tratamento da acromegalia em pacientes que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e/ou à radioterapia e para aqueles pacientes cujo tratamento médico apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações séricas de IGF-I ou não foi tolerado. O objetivo do tratamento com o medicamento [[Pegvisomanto]] é normalizar os níveis séricos de IGF-I<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=133632019&pIdAnexo=10976271 Bula do medicamento do profissional] Acesso 28/06/2019</ref>.
+
O medicamento '''pegvisomanto ''' é indicado para o tratamento da acromegalia em pacientes que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e/ou à radioterapia e para aqueles pacientes cujo tratamento médico apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações séricas de IGF-I ou não foi tolerado. O objetivo do tratamento com ''' pegvisomanto'''  é normalizar os níveis séricos de IGF-I <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Somavert ® – Bula do profissional] Acesso 16/04/2020</ref>.
  
==Informações sobre o medicamento==
+
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[pegvisomanto]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
+
'''O medicamento [[Pegvisomanto]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
+
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
+
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-[[RENAME]], classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da acromegalia'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 28/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Acromegalia_retificacaoPT199-2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia] Acesso em 28/06/2019</ref>
+
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Acromegalia''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 16/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 16/04/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Acromegalia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia] Acesso 16/04/2020</ref> ''':
  
*[[Cabergolina]] (CBAF)
+
*[[Cabergolina]] (CEAF e CBAF)
  
 
*[[Lanreotida]] (CEAF)
 
*[[Lanreotida]] (CEAF)
Linha 36: Linha 39:
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
''''' '''''
+
==Avaliação pela CONITEC==
 
+
- O medicamento ''pegvisomanto'' foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) para o tratamento da acromegalia em janeiro de 2013<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria1a4_2013.pdf Portaria SCTIE n.01, de 17 de janeiro de 2013] Acesso em 16/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Pegvisomanto-Acromegalia-final.pdf Relatório de Recomendação nº 18] Acesso em 16/04/2020</ref> e junho de 2015<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias23a25_2015.pdf Portaria SCTIE n. 24, de 08 de junho de 2015] Acesso em 16/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia_final.pdf Relatório de Recomendação nº 149] Acesso em 16/04/2020</ref>, com a decisão de não incorporar o medicamento para a patologia no SUS. Em  março de 2018, o medicamento foi novamente avaliado e  publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia.pdf  Relatório de Recomendação nº 348] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-14e15_2018.pdf Portaria SCTIE nº 14 de 28 de março de 2018] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o pegvisomanto para acromegalia refratária ao tratamento estabelecido, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 +
'''''      '''''
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 23h09min de 16 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Somavert ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>Grupo ATC Acesso 16/04/2020</ref> - H01AX01 <ref>Código ATC Acesso 16/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Somavert ®

Indicações

O medicamento pegvisomanto é indicado para o tratamento da acromegalia em pacientes que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e/ou à radioterapia e para aqueles pacientes cujo tratamento médico apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações séricas de IGF-I ou não foi tolerado. O objetivo do tratamento com pegvisomanto é normalizar os níveis séricos de IGF-I <ref>Bula do medicamento Somavert ® – Bula do profissional Acesso 16/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Pegvisomanto não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Acromegalia <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/04/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 16/04/2020</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia Acesso 16/04/2020</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Avaliação pela CONITEC

- O medicamento pegvisomanto foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) para o tratamento da acromegalia em janeiro de 2013<ref>Portaria SCTIE n.01, de 17 de janeiro de 2013 Acesso em 16/04/2020</ref><ref>Relatório de Recomendação nº 18 Acesso em 16/04/2020</ref> e junho de 2015<ref>Portaria SCTIE n. 24, de 08 de junho de 2015 Acesso em 16/04/2020</ref><ref>Relatório de Recomendação nº 149 Acesso em 16/04/2020</ref>, com a decisão de não incorporar o medicamento para a patologia no SUS. Em março de 2018, o medicamento foi novamente avaliado e publicou o Relatório de Recomendação nº 348 e a Portaria SCTIE nº 14 de 28 de março de 2018 com a decisão final de não incorporar o pegvisomanto para acromegalia refratária ao tratamento estabelecido, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.