Mudanças entre as edições de "Pegvisomanto"
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− | - O medicamento ''pegvisomanto'' foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) para o tratamento da acromegalia em janeiro de 2013<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria1a4_2013.pdf Portaria SCTIE n.01, de 17 de janeiro de 2013] Acesso em 16/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Pegvisomanto-Acromegalia-final.pdf Relatório de Recomendação nº 18] Acesso em 16/04/2020</ref> e junho de 2015<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias23a25_2015.pdf Portaria SCTIE n. 24, de 08 de junho de 2015] Acesso em 16/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia_final.pdf Relatório de Recomendação nº 149] Acesso em 16/04/2020</ref>, com a decisão de não incorporar o medicamento para a patologia no SUS. Em março de 2018, o medicamento foi novamente avaliado e publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia.pdf Relatório de Recomendação nº 348] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-14e15_2018.pdf Portaria SCTIE nº 14 de 28 de março de 2018] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o pegvisomanto para acromegalia refratária ao tratamento estabelecido, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. | + | - O medicamento '''pegvisomanto''' foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) para o '''tratamento da acromegalia em janeiro de 2013<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria1a4_2013.pdf Portaria SCTIE n.01, de 17 de janeiro de 2013] Acesso em 16/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Pegvisomanto-Acromegalia-final.pdf Relatório de Recomendação nº 18] Acesso em 16/04/2020</ref> e junho de 2015<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias23a25_2015.pdf Portaria SCTIE n. 24, de 08 de junho de 2015] Acesso em 16/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia_final.pdf Relatório de Recomendação nº 149] Acesso em 16/04/2020</ref>, com a decisão de não incorporar o medicamento para a patologia no SUS'''. Em março de 2018, o medicamento foi novamente avaliado e publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia.pdf Relatório de Recomendação nº 348] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-14e15_2018.pdf Portaria SCTIE nº 14 de 28 de março de 2018] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o pegvisomanto para acromegalia refratária ao tratamento estabelecido, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 23h10min de 16 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Somavert ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>Grupo ATC Acesso 16/04/2020</ref> - H01AX01 <ref>Código ATC Acesso 16/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Somavert ®
Indicações
O medicamento pegvisomanto é indicado para o tratamento da acromegalia em pacientes que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e/ou à radioterapia e para aqueles pacientes cujo tratamento médico apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações séricas de IGF-I ou não foi tolerado. O objetivo do tratamento com pegvisomanto é normalizar os níveis séricos de IGF-I <ref>Bula do medicamento Somavert ® – Bula do profissional Acesso 16/04/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Pegvisomanto não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Acromegalia <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/04/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 16/04/2020</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia Acesso 16/04/2020</ref> :
- Cabergolina (CEAF e CBAF)
- Lanreotida (CEAF)
- Octreotida (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Avaliação pela CONITEC
- O medicamento pegvisomanto foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) para o tratamento da acromegalia em janeiro de 2013<ref>Portaria SCTIE n.01, de 17 de janeiro de 2013 Acesso em 16/04/2020</ref><ref>Relatório de Recomendação nº 18 Acesso em 16/04/2020</ref> e junho de 2015<ref>Portaria SCTIE n. 24, de 08 de junho de 2015 Acesso em 16/04/2020</ref><ref>Relatório de Recomendação nº 149 Acesso em 16/04/2020</ref>, com a decisão de não incorporar o medicamento para a patologia no SUS. Em março de 2018, o medicamento foi novamente avaliado e publicou o Relatório de Recomendação nº 348 e a Portaria SCTIE nº 14 de 28 de março de 2018 com a decisão final de não incorporar o pegvisomanto para acromegalia refratária ao tratamento estabelecido, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.