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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 18/06/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G03CX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03CX01 Código ATC] Acesso 18/06/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia
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'''Classe terapêutica:'''
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8913 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2019</ref>
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outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201312546/?substancia=2447&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Clindella ® - Registro ANVISA] Acesso 22/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000121009903/?substancia=8913&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Libian ® - Registro ANVISA] Acesso 22/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101700885/?substancia=8913&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Livial ® - Registro ANVISA] Acesso 22/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510191500100/?substancia=8913&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Reduclin ® - Registro ANVISA] Acesso 22/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351731430201511/?substancia=8913&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Tibial ® - Registro ANVISA] Acesso 22/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351409020201669/?substancia=8913&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Tiboclin ® - Registro ANVISA] Acesso 22/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351421431201622/?substancia=8913&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Tiloger ® - Registro ANVISA] Acesso 22/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351421038201639/?substancia=8913&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Tilogran® - Registro ANVISA] Acesso 22/04/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genito-urinário <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/04/2020</ref> - G03CX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03CX01  Código ATC] Acesso 22/04/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
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Clindella ®, Libian ®, Livial ®, Reduclin ®, Tibial ®, Tiboclin ®, Tiloger ®, Tilogran ®
  
Clindella, Libiam, Livial ®, Meniv, Reduclim ®, Tibial, Tiboclin ®, Tiloger, Tilogran ®
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== Indicações ==
  
==Indicações==
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O medicamento '''tibolona ''' é indicado para tratamento dos sintomas resultantes da deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa, com mais de um ano de menopausa. Além disso, é indicado na prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fraturas, no caso de intolerância ou contraindicação ao uso de outros medicamentos aprovados para a prevenção da osteoporose. Para todas as mulheres, a decisão de prescrever '''tibolona''' deve se basear na avaliação individual das condições de risco da paciente, e, particularmente nas mulheres com mais de 60 anos de idade, deve ser considerado o risco de acidente vascular cerebral <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Livial ® – Bula do profissional] Acesso 22/04/2020</ref>.
  
O medicamento [[Tibolona]] é indicado para o tratamento dos sintomas resultantes da deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa, com mais de um ano de menopausa. Além disso, é indicado para prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fraturas, no caso de intolerância ou contraindicação ao uso de outros medicamentos aprovados para a prevenção da osteoporose. Para todas as mulheres, a decisão de prescrever tibolona deve se basear na avaliação individual das condições de risco da paciente, e, particularmente nas mulheres com mais de 60 anos, deve ser considerado o risco de acidente vascular cerebral<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6030892019&pIdAnexo=11281292 Bula do medicamento do profissional] Acesso 18/06/2019</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[Tibolona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
 
'''O medicamento [[tibolona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
 
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-[[RENAME]], classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 22/04/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 22/04/2020</ref>  
 
 
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os qual não necessariamente compõe a mesma classe farmacológica, mas possui indicação para mesma patologia, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 18/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 18/06/2019</ref>:
 
  
 
*[[Estrogênios conjugados]]
 
*[[Estrogênios conjugados]]
  
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
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==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h20min de 22 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia <ref>Classe Terapêutica do medicamento Clindella ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Libian ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Livial ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Reduclin ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tibial ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tiboclin ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tiloger ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tilogran® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genito-urinário <ref>Grupo ATC Acesso 22/04/2020</ref> - G03CX01 <ref>Código ATC Acesso 22/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Clindella ®, Libian ®, Livial ®, Reduclin ®, Tibial ®, Tiboclin ®, Tiloger ®, Tilogran ®

Indicações

O medicamento tibolona é indicado para tratamento dos sintomas resultantes da deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa, com mais de um ano de menopausa. Além disso, é indicado na prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fraturas, no caso de intolerância ou contraindicação ao uso de outros medicamentos aprovados para a prevenção da osteoporose. Para todas as mulheres, a decisão de prescrever tibolona deve se basear na avaliação individual das condições de risco da paciente, e, particularmente nas mulheres com mais de 60 anos de idade, deve ser considerado o risco de acidente vascular cerebral <ref>Bula do medicamento Livial ® – Bula do profissional Acesso 22/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Tibolona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/04/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 22/04/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.