Mudanças entre as edições de "Pegvisomanto"

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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Avaliação pela CONITEC==
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- Em '''março de 2018 o medicamento pegvisomanto''' foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a qual publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia.pdf Relatório de Recomendação nº 348] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-14e15_2018.pdf Portaria SCTIE n. 14, de 28 de março de 2018] com a decisão final de <span style="color:red">'''não incorporação do medicamento pegvisomanto para ''Acromegalia refratária ao tratamento'' estabelecido, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</span>'''
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- Em '''junho de 2015 o medicamento pegvisomanto''' foi avaliado pela CONITEC, a qual publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia_final.pdf Relatório de Recomendação nº149] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias23a25_2015.pdf Portaria SCTIE n. 24, de 08 de junho de 2015], com a decisão final de <span style="color:red">'''não incorporação de pegvisomanto em ''monoterapia para o tratamento de acromegalia'' no âmbito do SUS.</span>'''
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- Em '''janeiro de 2013 o medicamento pegvisomanto''' foi avaliado pela CONITEC, a qual publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Pegvisomanto-Acromegalia-final.pdf Relatório de Recomendação nº18] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria1a4_2013.pdf Portaria SCTIE n.01, de 17 de janeiro de 2013] com a decisão final de <span style="color:red">'''não incorporação deste medicamento para o ''tratamento da acromegalia'' no âmbito do SUS.</span> '''
  
 
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Edição das 14h22min de 23 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Somavert ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>Grupo ATC Acesso 16/04/2020</ref> - H01AX01 <ref>Código ATC Acesso 16/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Somavert ®

Indicações

O medicamento pegvisomanto é indicado para o tratamento da acromegalia em pacientes que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e/ou à radioterapia e para aqueles pacientes cujo tratamento médico apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações séricas de IGF-I ou não foi tolerado. O objetivo do tratamento com pegvisomanto é normalizar os níveis séricos de IGF-I <ref>Bula do medicamento Somavert ® – Bula do profissional Acesso 16/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Pegvisomanto não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Acromegalia <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/04/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 16/04/2020</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia Acesso 16/04/2020</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Avaliação pela CONITEC

- Em março de 2018 o medicamento pegvisomanto foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a qual publicou o Relatório de Recomendação nº 348 e a Portaria SCTIE n. 14, de 28 de março de 2018 com a decisão final de não incorporação do medicamento pegvisomanto para Acromegalia refratária ao tratamento estabelecido, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

- Em junho de 2015 o medicamento pegvisomanto foi avaliado pela CONITEC, a qual publicou o Relatório de Recomendação nº149 e a Portaria SCTIE n. 24, de 08 de junho de 2015, com a decisão final de não incorporação de pegvisomanto em monoterapia para o tratamento de acromegalia no âmbito do SUS.

- Em janeiro de 2013 o medicamento pegvisomanto foi avaliado pela CONITEC, a qual publicou o Relatório de Recomendação nº18 e a Portaria SCTIE n.01, de 17 de janeiro de 2013 com a decisão final de não incorporação deste medicamento para o tratamento da acromegalia no âmbito do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.