Mudanças entre as edições de "Orlistate"

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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
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- Em abril de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_orlistate_sobrepeso_obesidade_523_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 523] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_14_2020.pdf Portaria SCTIE nº 14 de 22 de abril de 2020] com a decisão final de <span style="color:red">  não incorporar o orlistate para a redução de peso em indivíduos com sobrepeso ou obesidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS</span>. Considerou-se ''a baixa eficácia; eventos adversos e alto impacto orçamentário''.
  
 
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==Referências==
 
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Edição das 10h58min de 27 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: moduladores do metabolismo e da digestão <ref>Classe Terapêutica do medicamento Corpore ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lipiblock ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lipoclin ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lipoxen ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lystate ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Orlax ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Orlibesi ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Orlipid ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Sidelg ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Siluestat ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Xenilipi ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antiobesidade, exceto produtos dietéticos <ref>Grupo ATC Acesso 03/04/2020</ref> - A08AB01 <ref>Código ATC Acesso 03/04//2020</ref>

Nomes comerciais

Corpore ®, Lipiblock ®, Lipoclin ®, Lipoxen ®, Lystate ®, Orlax ®, Orlibesi ®, Orlipid ®, Sidelg ®, Siluestat ®, Xenilipi ®

Indicações

O medicamento orlistate é indicado para o tratamento em longo prazo de pacientes com sobrepeso ou obesidade, incluindo pacientes com fatores de risco associados à obesidade, em conjunto com uma dieta levemente hipocalórica. É eficaz no controle de peso em longo prazo (perda de peso, manutenção do peso e prevenção da recuperação do peso perdido), além de melhorar os fatores de risco associados ao excesso de peso, como hipercolesterolemia, intolerância à glicose, diabetes do tipo 2, hiperinsulinemia, hipertensão arterial, e também promove a redução da gordura visceral. O medicamento orlistate também é utilizado no tratamento de pacientes com diabetes tipo 2 com sobrepeso ou obesidade em conjunto com uma dieta levemente hipocalórica, promove controle glicêmico adicional, quando utilizado em conjunto com medicamentos antidiabéticos orais e/ou insulina<ref>Bula dos medicamentos Lipiblock ®, Lipoxen ®, Lystate ®, Orlibesi ®, Orlipid ®, Siluestat ®, Xenilipi ® – Bula do profissional Acesso 03/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Orlistate não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

- Em abril de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 523 e a Portaria SCTIE nº 14 de 22 de abril de 2020 com a decisão final de não incorporar o orlistate para a redução de peso em indivíduos com sobrepeso ou obesidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se a baixa eficácia; eventos adversos e alto impacto orçamentário.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE