Mudanças entre as edições de "Somatropina"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 03/03/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 03/03/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">  
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 27/04/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">  
  
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
  
== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01 Grupo ATC] Acesso 11/01/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H01AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01 Código ATC] Acesso 11/01/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Hormônio recombinate do crescimento humano
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'''Classe terapêutica:''' hormônio recombinante do crescimento humano
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=22433 Classe Terapêutica Registro ANVISA] Acesso 11/01/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351691130201826/?substancia=22433&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Biomatrop ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351708661201865/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Criscy ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351727750201181/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Eutropin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351422859201935/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Genotropin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000210889810/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hormotrop ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000015299065/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Norditropin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351645688200908/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Omnitrope ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351372449200883/?substancia=22433&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Saizen ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref>
  
== Nomes comerciais ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Biomatrop ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Hormotrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Saizen ®
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Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/04/2020</ref> - H01AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01 Código ATC] Acesso 27/04/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
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Biomatrop ®, Criscy ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Hormotrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Saizen ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
 
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O medicamento '''somatropina''' é indicado para o tratamento a longo prazo de crianças que apresentam problemas de crescimento devido à deficiência de hormônio de crescimento; sendo efetivada apenas no caso em que a administração seja feita antes do fechamento das epífises ósseas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos  Biomatrop ®, Criscy ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Hormotrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Saizen ® – Bula do profissional] Acesso 27/04/2020</ref>.
O medicamento [[Somatropina]] é destinado ao tratamento a longo prazo de crianças que apresentam problemas de crescimento devido à deficiência de hormônio de crescimento. A [[Somatropina]] somente será efetiva caso a administração seja feita antes do fechamento das epífises ósseas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10043442018&pIdAnexo=10812368 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 11/01/2019</ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/dezembro2018/dia14/portconj28.pdf Portaria Conjunta nº 28, de 30 de novembro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/dezembro/14/PCDT-Deficiencia-do-Hormonio-de-Crescimento-Hipopituitarismo.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Hormônio do Crescimento – Hipopituitarismo]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_28_Hipopituitarismo.pdf Portaria Conjunta nº 28, de 30 de novembro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_DeficienciadoHormoniodeCrescimento_2018.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Hormônio do Crescimento – Hipopituitarismo]
  
[http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/maio2018/dia24/portconj15.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 9 de maio de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/maio/24/Protocolo-Clinico-e-Diretrizes-Terap--uticas-da-Sindrome-de-Turner.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Síndrome de Turner]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU-n-99---24maio2018---PortariasConjuntas-13-14-15PCDT.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 9 de maio de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Sindrome_de_Turner.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Síndrome de Turner]
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[somatropina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo - CID10 E23.0 e portadores de Síndrome de Turner - CID10 Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4 e Q96.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 4UI e 12UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento [[Somatropina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo - CID10 E230; e portadores de Síndrome de Turner - CID10 Q960, Q961, Q962, Q963, Q96.4 e Q968'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 4 e 12 UI (injetável)''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
 
==Avaliação pela CONITEC==
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0047_03_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 47, de 1º de novembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Somatropina_S%C3%ADndrome_de_Turner_e_Hipopituitarismo_FINAL_297_2017.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de concentrações de somatropina para o tratamento de pacientes com síndrome de Turner e de pacientes com deficiência de hormônio de crescimento – Hipopituitarismo], tornou pública a decisão de '''incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''.
 
 
 
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
 
 
 
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
 
 
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
 
 
 
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
 
 
 
- processo licitatório para aquisição;
 
 
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
 
 
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia
 
 
 
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
 
 
 
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
 
 
 
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
 
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
 
 
<span style="color:blue">'''Portanto, o medicamento [[somatropina]], nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo, ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUS.'''</span>
 
  
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[somatropina]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''</span>. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 27/08/2019</ref>.
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<span style="color:red">'''O medicamento [[Somatropina]], pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 27/04/2020</ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.

Edição das 17h14min de 27 de abril de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 27/04/2020</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 27/04/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: Limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, 18 unidades (no caso de ampola) ou prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônio recombinante do crescimento humano <ref>Classe Terapêutica do medicamento Biomatrop ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Criscy ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Eutropin ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Genotropin ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hormotrop ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Norditropin ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Omnitrope ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Saizen ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>Grupo ATC Acesso 27/04/2020</ref> - H01AC01 <ref>Código ATC Acesso 27/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Biomatrop ®, Criscy ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Hormotrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Saizen ®

Indicações

O medicamento somatropina é indicado para o tratamento a longo prazo de crianças que apresentam problemas de crescimento devido à deficiência de hormônio de crescimento; sendo efetivada apenas no caso em que a administração seja feita antes do fechamento das epífises ósseas <ref>Bula dos medicamentos Biomatrop ®, Criscy ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Hormotrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Saizen ® – Bula do profissional Acesso 27/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta nº 28, de 30 de novembro de 2018 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Hormônio do Crescimento – Hipopituitarismo

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 9 de maio de 2018 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Síndrome de Turner

Informações sobre o medicamento

O medicamento Somatropina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo - CID10 E230; e portadores de Síndrome de Turner - CID10 Q960, Q961, Q962, Q963, Q96.4 e Q968. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 4 e 12 UI (injetável) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Somatropina, pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.