Mudanças entre as edições de "Isossorbida, mononitrato"
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− | == | + | '''Classe terapêutica:''' vasodilatadores |
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000127859925/?substancia=6445&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Coronar ® - Registro ANVISA] Acesso 29/04/2020</ref> | ||
− | + | '''Classe terapêutica:''' nitrito, nitrato e semelhantes | |
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100897284/?substancia=6445&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Monocordil ® - Registro ANVISA] Acesso 29/04/2020</ref> | ||
− | == | + | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
− | + | Terapias cardíacas | |
+ | <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 29/04/2020</ref> - C01DA14 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code= C01DA14 Código ATC] Acesso 29/04/2020</ref> | ||
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+ | Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ® | ||
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+ | O medicamento '''mononitrato de isossorbida''' é indicado como terapia de ataque e de manutenção na insuficiência coronária e na insuficiência cardíaca aguda ou crônica, em associação aos cardiotônicos, diuréticos e também aos inibidores da enzima conversora; e durante a ocorrência de crises de angina ou em situações que possam desencadeá-las. Além disso, é destinado ao tratamento e prevenção da angina de esforço (angina secundária, angina estável ou angina crônica), da angina de repouso (angina primária, angina instável, angina de Prinzmetal ou angina vasoespástica) e angina pós-infarto<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ® - Bula do profissional] Acesso 29/04/2020</ref>. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
− | == Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento == |
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''. |
− | O medicamento [[Isossorbida, mononitrato | + | O medicamento [[Isossorbida, mononitrato]], '''na apresentações de 20 mg e 40 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 00h04min de 30 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Cincordil ® - Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>
Classe terapêutica: vasodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Coronar ® - Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>
Classe terapêutica: nitrito, nitrato e semelhantes <ref>Classe terapêutica do medicamento Monocordil ® - Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapias cardíacas <ref>Grupo ATC Acesso 29/04/2020</ref> - C01DA14 <ref>C01DA14 Código ATC Acesso 29/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ®
Indicações
O medicamento mononitrato de isossorbida é indicado como terapia de ataque e de manutenção na insuficiência coronária e na insuficiência cardíaca aguda ou crônica, em associação aos cardiotônicos, diuréticos e também aos inibidores da enzima conversora; e durante a ocorrência de crises de angina ou em situações que possam desencadeá-las. Além disso, é destinado ao tratamento e prevenção da angina de esforço (angina secundária, angina estável ou angina crônica), da angina de repouso (angina primária, angina instável, angina de Prinzmetal ou angina vasoespástica) e angina pós-infarto<ref>Bula dos medicamentos Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ® - Bula do profissional Acesso 29/04/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..
O medicamento Isossorbida, mononitrato, na apresentações de 20 mg e 40 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.