Mudanças entre as edições de "Levetiracetam"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
Linha 43: Linha 43:
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[Levetiracetam]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Epilepsia – CID10 G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg/mL (por frasco de 150 mL),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. '''''Observação''''': Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] em breve, o medicamento nas '''concentrações de 250 mg e 750 mg (comprimido)''' estará disponível para '''portadores de epilepsia'''. O medicamento nestas concentrações encontra-se incorporado, em processo de aquisição pelo Ministério da Saúde.
+
O medicamento [[Levetiracetam]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Epilepsia – CID10 G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg/mL (por frasco de 150 mL),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
 +
 
 +
'''''Observação''''': Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] em breve, o medicamento nas '''concentrações de 250 mg e 750 mg (comprimido)''' estará disponível para '''portadores de epilepsia'''. O medicamento nestas concentrações encontra-se incorporado, em processo de aquisição pelo Ministério da Saúde.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.

Edição das 13h08min de 30 de abril de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 30/04/2020</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 30/04/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticonvulsivantes <ref>Classe terapêutica do medicamento Antara ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Etira ® (solução) - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Etira ® (comprimido) - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Iludral ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Keppra ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Keppra ® XR - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Spark ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tam ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiepilépticos <ref>Grupo ATC Acesso 30/04/2020</ref> - N03AX14 <ref>Código ATC Acesso 30/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Antara®, Etira ®, Iludral ®, Keppra ®, Keppra ® XR, Spark ®, Tam ®

Indicações

O medicamento levetiracetam é indicado, como monoterapia, para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é utilizado como terapia adjuvante , no tratamento de crises focais/parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia; crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada <ref>Bula dos medicamentos Antara ®, Iludral ®, Etira ®, Keppra ®, Spark ® - Bula do profissional Acesso 30/04/2020</ref>. O medicamento levetiracetam100 mg/mL, solução oral é indicado como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais em adultos, crianças e bebês com idade superior a 1 mês de idade, com epilepsia <ref>Bula dos medicamentos Etira ®, Keppra ® - Bula do profissional Acesso 30/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 17, de 21 de junho de 2018Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia

Informações sobre o medicamento

O medicamento Levetiracetam está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia – CID10 G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg/mL (por frasco de 150 mL), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Observação: Conforme a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC em breve, o medicamento nas concentrações de 250 mg e 750 mg (comprimido) estará disponível para portadores de epilepsia. O medicamento nestas concentrações encontra-se incorporado, em processo de aquisição pelo Ministério da Saúde.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento levetiracetam pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 30/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.