Mudanças entre as edições de "Alimento a base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada com lactose"
(→Principais Informações) |
(→Informações sobre o medicamento/alternativas) |
||
Linha 9: | Linha 9: | ||
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
− | + | ||
+ | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada com ou sem lactose (FEH), [[cujos nomes comerciais são: para as FEH com lactose Aptamil Pepti (Danone)]] e para as FEH sem lactose Alfaré (Nestlé) ou Pregomin Pepti (Danone). | ||
+ | |||
+ | A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar '''as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH) com ou sem lactose, para crianças de 0 a 24 meses com APLV''', no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como: | ||
+ | |||
+ | - elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas; | ||
+ | |||
+ | - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição; | ||
+ | |||
+ | - processo licitatório para aquisição das fórmulas; | ||
+ | |||
+ | - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS; | ||
+ | |||
+ | - efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes. | ||
+ | |||
+ | '''Embora o decreto determine este prazo, até o momento não há fornecimento desta Fórmula extensamente hidrolisada com lactose (Aptamil Pepti).''' | ||
+ | |||
'''[[Fórmulas infantis|Clique aqui]] para mais informações sobre Fórmulas Infantis'''. | '''[[Fórmulas infantis|Clique aqui]] para mais informações sobre Fórmulas Infantis'''. | ||
'''[[Alergia à proteína do leite de vaca|Clique aqui]] para mais informações sobre o tratamento da Alergia à proteína do leite de vaca, no SUS'''. | '''[[Alergia à proteína do leite de vaca|Clique aqui]] para mais informações sobre o tratamento da Alergia à proteína do leite de vaca, no SUS'''. | ||
− | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
Aptamil ProExeprt Pepti. Disponível: https://novo.sabordeviver.com.br/nutricao-infantil/aptamil-pepti-800g-1.html Acesso em: 18/09/2019. | Aptamil ProExeprt Pepti. Disponível: https://novo.sabordeviver.com.br/nutricao-infantil/aptamil-pepti-800g-1.html Acesso em: 18/09/2019. |
Edição das 22h05min de 12 de maio de 2020
Índice
Classe Terapêutica
Fórmulas Infantis
Nomes comerciais
Aptamil Pepti® (Danone)
Principais Informações
Fórmula infantil em pó, a base de proteína do soro de leite extensamente hidrolisada (85% peptídeos e 15% de aminoácidos livres), com lactose, adicionada de Prebióticos. Contém DHA, ARA e nucleotídeos. É indicada para alimentação de lactentes e crianças de primeira infância com Alergia ao Leite de Vaca (APLV) sem quadros diarreicos. A faixa etária recomendada pelo fabricante é dos 0 aos 36 meses de vida.
Informações sobre o medicamento/alternativas
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada com ou sem lactose (FEH), cujos nomes comerciais são: para as FEH com lactose Aptamil Pepti (Danone) e para as FEH sem lactose Alfaré (Nestlé) ou Pregomin Pepti (Danone).
A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH) com ou sem lactose, para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;
- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
Embora o decreto determine este prazo, até o momento não há fornecimento desta Fórmula extensamente hidrolisada com lactose (Aptamil Pepti).
Clique aqui para mais informações sobre Fórmulas Infantis.
Clique aqui para mais informações sobre o tratamento da Alergia à proteína do leite de vaca, no SUS.
Referências
Aptamil ProExeprt Pepti. Disponível: https://novo.sabordeviver.com.br/nutricao-infantil/aptamil-pepti-800g-1.html Acesso em: 18/09/2019.